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TCE-MT cria comissões especiais de apoio e fiscalização para o enfrentamento ao coronavírus

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) criou duas comissões especiais para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19): Apoio e Fiscalização.

As comissões foram criadas por meio da portaria 70/2020, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (6). (clique aqui e veja a portaria). O presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, vai presidir as duas comissões.

A comissão especial de apoio vai trabalhar às ações e políticas públicas adotadas pelos poderes estadual e municipais de Mato Grosso, com objetivo de minimizar os efeitos provocados pela pandemia causada pelo novo coronavírus, nos limites das competências legais e constitucionais da Corte de Contas. O grupo conta com 13 servidores e é coordenado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira.

A atuação de apoio será exercida por meio de estudos técnicos, notas técnicas e outros institutos administrativos, sem caráter vinculante, com base na legislação que rege a Administração Pública.

Já a comissão especial de fiscalização vai trabalhar na gestão das aquisições e contratações de bens e serviços emergenciais de saúde para uso na área fim e área meio, bem como das receitas emergenciais recebidas especificamente para aplicação na saúde no âmbito das organizações estaduais e municipais de Mato Grosso no período da Emergência   em   Saúde   Pública  de  Importância Nacional (ESPIN) decorrente do novo coronavírus. O grupo conta com 14 servidores e será coordenado por Marcelo Takao Tanaka, auditor público externo da Secex Saúde e Meio Ambiente.

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A fiscalização será exercida em caráter especial, resguardada a competência do respectivo relator, aprovada pelo Pleno do TCE-MT, a ser previamente acordada entre presidente e relator, por meio da ferramenta de fiscalização denominada “acompanhamento simultâneo”.

 

Kleverson Souza

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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