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TCE-MT amplia acesso de pequenos municípios a recursos por meio de consórcios

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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que consórcios públicos podem firmar convênios e receber transferências voluntárias destinadas a municípios com até 50 mil habitantes, ainda que estes estejam em situação de inadimplência. O apontamento responde à consulta formulada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Portal do Araguaia (Cidesapa), julgada na sessão ordinária de terça-feira (21).

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a deliberação reconhece a aplicabilidade da Lei Estadual n.º 12.809/2025 aos consórcios, ampliando a flexibilização criada para facilitar o acesso de pequenos municípios a recursos públicos. “Trata-se de uma medida que visa mitigar entraves burocráticos que, não raras vezes, inviabilizam a continuidade de políticas públicas em localidades de menor porte, marcadas por limitações estruturais e financeiras”, explicou o relator.

Ainda conforme Maluf, os consórcios desempenham papel de cooperação federativa e atuam como braços executores de políticas voltadas às comunidades municipais, não havendo razão jurídica para excluí-los do alcance da lei. “Os consórcios não atuam em benefício próprio, mas como instrumentos de cooperação federativa, voltados à racionalização de recursos, ao fortalecimento da capacidade administrativa e à promoção da eficiência na execução de políticas públicas.”

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Assim, acrescentou o relator, embora a Lei Estadual faça referência expressa apenas aos municípios, não subsiste fundamento jurídico idôneo que justifique a exclusão dos consórcios públicos de sua esfera de incidência. “A adoção de entendimento diverso implicaria comprometer a finalidade teleológica da norma, esvaziando o objetivo do legislador de assegurar a essas localidades o acesso a recursos estaduais, ainda que existam restrições de ordem formal”, argumentou.

O entendimento seguiu parecer da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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