TCE MT
Superávits financeiro e orçamentário: TCE-MT emite parecer favorável a contas de governo
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator das contas de Serra Nova Dourada, Querência, Porto Alegre do Norte e Santa Cruz do Xingu, Valter Albano. Clique aqui para ampliar. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Serra Nova Dourada, Querência, Porto Alegre do Norte e Santa Cruz do Xingu, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (17).
Na ocasião, o relator ressaltou que os quatro municípios cumpriram com os limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Poder Legislativo, bem como com os investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino.
“As contas também evidenciaram superávits financeiro e orçamentário, e liquidez para pagamento de dívidas circulantes com fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo”, sustentou Albano.
Conforme o conselheiro, os municípios ainda apresentaram dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal e as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal,
“Considerando o contexto geral dessas contas, tornou-se imperativa a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, sem a necessidade de ressalvas, visto que as irregularidades mantidas não prejudicaram a apuração dos resultados pela equipe de auditoria, nem comprometeram a regularidade da execução orçamentária e o equilíbrio das contas públicas”, argumentou o relator.
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Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
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