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Senado mantém salário mínimo profissional de Arquitetos e outras categorias

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Arquitetos e Urbanistas seguem com a garantia de uma remuneração base estabelecida em lei. A manutenção desse direito fundamental foi uma conquista da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), juntamente a outras entidades, o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) e demais Conselhos profissionais das categorias envolvidas, que realizaram ampla articulação política em Brasília e mobilização nas bases dos estados. No início da noite desta quarta-feira (4/8), o Senado Federal impugnou o inciso XII do art. 57, do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 20201, referente à MP 1.040/2021. O texto revogava a Lei 4950-A/1966, conquista histórica do movimento sindical que garante o salário profissional a arquitetos e urbanistas, engenheiros, químicos e médicos-veterinários. Com a impugnação aceita, esse dispositivo do projeto de conversão não volta para a Câmara dos Deputados junto ao restante da matéria.

A decisão de impugnação por inconstitucionalidade acata pedido feito pela FNA e demais entidades e Conselhos profissionais que acabou sendo apresentado por diversos parlamentares. Segundo a presidente da FNA, Eleonora Mascia, a decisão mostra a união da categoria e vem com o respaldo de inúmeros parlamentares que defenderam as profissões envolvidas. “Tivemos uma grande articulação nacional, envolvendo todas categorias atingidas, através das representações institucionais. Enfrentando as sucessivas desregulamentações, conseguimos garantir a lei que traz a salvaguarda de remuneração dos profissionais”.

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O texto da MP passou na Câmara dos Deputados em 23 de junho. Em sua tramitação no Senado, já havia recebido diversas emendas, algumas delas articuladas pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e entidades parceiras que atuam na luta pelos direitos profissionais. Segundo o consultor legislativo Neuriberg Dias, a articulação feita no Senado Federal freou mais uma tentativa de flexibilização de uma conquista histórica das categorias proposta por meio de uma Medida Provisória. Agora, o assunto foi arquivado e não poderá ser reincluído pelos deputados na Câmara dos Deputados.

No entanto, alguns itens foram apenas suprimidos, exatamente aqueles que tratam das atribuições dos conselhos federais. Segundo o consultor, mudanças importantes feitas pelos senadores serão apreciadas novamente pelos deputados. Uma delas diz respeito à supressão do artigo 37, que determina que as instalações elétricas internas do imóvel tenham a exigência de um responsável técnico com registro no conselho profissional competente  dispensada. “Não achamos que o dispositivo seja vantajoso, ainda que mantenha a necessidade de execução por profissional competente e registrado no referido órgão”, pontuou o relator da matéria, senador Irajá Abreu, ao justificar a supressão.

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Desta forma, a mobilização segue necessária de forma a pressionar os deputados para que mantenham a conquista obtida durante a tramitação no Senado Federal. “Seguiremos vigilantes na luta pela valorização da nossa profissão e isso passa por defender o CAU, que foi um conselho conquistado após anos de luta, com o propósito de defender a sociedade”, completou Eleonora Mascia.

Waldemir Barreto/Agência Senado
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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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