Nacional
Senacon solicita que plataformas suspendam vendas de produtos que possam ser usados na falsificação de bebidas
Brasília, 08/10/2025 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou, nesta quarta-feira (8), que plataformas de comércio eletrônico suspendam a venda de produtos que possam ser usados na falsificação de bebidas destiladas. O objetivo é interromper, por ora, a comercialização de lacres, tampas, selos e garrafas não colecionáveis.
A notificação foi enviada a dez empresas: Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Zé Delivery e Carrefour.
No mesmo documento, a Senacon recomenda a revisão de anúncios de bebidas destiladas, a fim de impedir a venda de produtos sem comprovação de procedência, rotulagem ou registro junto aos órgãos competentes.
A medida, de caráter não obrigatório, segue o exemplo adotado pelo Mercado Livre e tem como objetivo garantir que os marketplaces possam apurar a regularidade dos vendedores e dos produtos anunciados. A Senacon reitera, entretanto, a legalidade da comercialização on-line de bebidas destiladas de procedência regular.
A Senacon também orientou que sejam revistos, com urgência, os mecanismos internos de controle e verificação dos anúncios de bebidas e insumos correlatos, para impedir a veiculação de anúncios de bebidas sem comprovação de procedência, rotulagem ou registro junto aos órgãos competentes, bem como assegurar a pronta retirada de anúncios suspeitos.
Responsabilidade das plataformas
A Senacon reforça que as plataformas de vendas on-line têm papel fundamental na proteção da saúde da população e na garantia de segurança e origem dos produtos que chegam aos consumidores. Isso significa que as empresas precisam assegurar que todas as bebidas vendidas sejam originais, fabricadas e distribuídas por fornecedores regulares, com rótulos e registros adequados.
A comercialização de bebidas falsificadas ou adulteradas é considerada uma infração grave e pode resultar em multas, punições administrativas e processos criminais. Além de violar as normas de defesa do consumidor, essas práticas colocam em risco a vida das pessoas, pois o consumo de bebidas adulteradas pode causar intoxicações graves e até mortes.
Por isso, a Senacon orienta que as empresas adotem sistemas de verificação mais rigorosos e mecanismos de rastreabilidade, capazes de identificar com clareza a origem dos produtos e impedir que itens ilegais ou inseguros sejam ofertados. A responsabilidade das plataformas inclui atuar de forma preventiva, retirando do ar qualquer anúncio que apresente sinais de irregularidade ou que não comprove a procedência do produto.
Nacional
Prazo de consulta pública sobre o Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial é prorrogado até 4 de maio
Brasília, 22/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), prorrogou até 4 de maio o prazo para contribuições à consulta pública do Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial para o Usuário Brasileiro. A decisão foi formalizada pelo Edital nº 3/2026, assinado pelo secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (17).
Lançada em 20 de março, a consulta tinha prazo original de encerramento em 19 de abril. A prorrogação amplia a janela de participação e garante que cidadãos, especialistas, servidores públicos, pesquisadores e organizações da sociedade civil possam contribuir para o aperfeiçoamento do documento. As sugestões, devidamente fundamentadas, devem ser encaminhadas pela Plataforma Brasil Participativo, no portal Brasil Participativo, no campo específico relativo à consulta. Ao encerrar o prazo, a Sedigi realizará a consolidação e análise das contribuições, que poderão ser incorporadas à versão final do guia.
“A consulta pública tem registrado ampla adesão, com contribuições qualificadas de diversos atores públicos e privados. Diante de solicitações de prorrogação e do elevado nível técnico dos debates, considerou-se oportuno ampliar o prazo, a fim de fortalecer a participação e aprofundar ainda mais a qualidade das contribuições”, afirma o diretor de Promoção de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Durigan.
Elaborado em parceria com o Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina da Universidade de São Paulo (CIAAM/USP) e com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a versão atual do Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial – Definições, Direitos e Governança de IA no Brasil, com 75 páginas, serve de base para que os interessados respondam ao questionário e apresentem suas contribuições.
Com escrita em linguagem simples e acessível, o guia orienta a população sobre o funcionamento da inteligência artificial, seus usos, limitações, riscos e os direitos e deveres dos cidadãos na interação com essas tecnologias.
O documento está organizado em três partes:
A Parte I apresenta uma visão geral em formato de perguntas e respostas — o que é IA, como ela é criada, o que são alucinações, como a tecnologia impacta o cotidiano e quais são os direitos e deveres de usuários e desenvolvedores.
A Parte II aprofunda os conceitos: algoritmos, aprendizado de máquina, big data, ciclo de vida da IA e seu potencial prático no Brasil, além de tratar de limites e desafios como vieses e discriminação, opacidade, deepfakes, desinformação, privacidade e os impactos específicos sobre crianças, adolescentes e saúde mental.
A Parte III aborda direitos e governança, reunindo temas como transparência e explicabilidade, contestação e revisão de decisões automatizadas, proteção de dados, direitos do consumidor, equidade, sustentabilidade e responsabilização. O guia ainda conta com glossário e referências bibliográficas.
A iniciativa integra a Ação 50 do Eixo 5 do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), principal instrumento da política federal para o desenvolvimento e uso responsável da tecnologia, com previsão de investimentos superiores a R$ 20 bilhões entre 2024 e 2028.
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