Nacional
Segurança pública debate recuperação de ativos em encontro nacional
Rio de Janeiro, 21/10/2025 – Recuperação de ativos como política pública, alienação e destinação de ativos apreendidos e cooperação jurídica internacional são os principais objetivos do IV Encontro Nacional da Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Recupera), que começou nesta terça-feira (21) e segue até quinta-feira (23), na cidade do Rio de Janeiro.
A reunião também é uma oportunidade de troca de experiências e de boas práticas entre as corporações e de elaboração conjunta de protocolos padronizados para os agentes de segurança pública de todo o País.
A programação inclui painéis e oficinas com foco na como foco na estratégia de descapitalização das organizações criminosas e fortalecimento das instituições de segurança pública e aprimoramento das unidades de recuperação de ativos. Atualmente, já foram criadas 23 unidades estaduais e distrital e 27 unidades regionais da Polícia Federal (PF), reforçando o compromisso institucional com o tema.
O secretário Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Mario Sarrubbo, explicou que o contexto atual de combate à criminalidade organizada, a Rede Recupera é uma das mais importantes redes de articulação institucional entre agências para a recuperação de ativos e combate ao fluxo financeiro das organizações criminosas.
“Esse encontro é emblemático porque traz pela primeira vez os ministérios públicos para esse debate, num contexto em que se torna fundamental as ações financeiras e de recuperação de ativos para o combate à criminalidade”, disse Mario Sarrubbo.
O diretor de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Paulo Maurício Teixeira da Costa, também ressaltou a importância da iniciativa: “A Rede Recupera é um instrumento estratégico para consolidar a Política Nacional de Recuperação de Ativos, pois une instituições na busca por resultados concretos contra a criminalidade organizada”.
Integrantes
A Rede Recupera é coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Senasp, e é composta por uma série de órgãos estratégicos, como a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor) da Polícia Federal, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), a Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça (DGA) da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), além das unidades de Recuperação de Ativos das Polícias Civis.
Além da Rede Recupera, a Diopi coordena outras iniciativas de segurança pública do MJSP, como a Rede Nacional de Operações Ostensivas Especializadas (Renoe), a Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renocrim), Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento do Narcotráfico (Renarc), todas voltadas ao fortalecimento da prevenção e do combate à criminalidade em todo o País.
Para mais informações sobre a Rede Recupera acesse o site: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/recupera
Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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