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Sedigi participa da apresentação do relatório sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital

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Brasília, 16/12/2025 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou da apresentação do relatório final sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, elaborado pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, presidido pela deputada Rogéria Santos. O documento foi apresentado, nesta terça-feira (16), na Casa legislativa.

A coordenadora para Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital da Sedigi, Ediane de Assis Bastos, compôs a mesa representando o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital da Sedigi, Ricardo Horta. A Sedigi e o MJSP prestaram auxílio técnico na etapa final da elaboração do relatório do grupo, fornecendo informações aos parlamentares e integrantes do GT para a elaboração de projetos de lei em defesa das crianças e adolescentes no ambiente digital.

O texto final traz sugestões para a regulação das plataformas digitais, para modernizar a legislação brasileira na proteção das crianças e adolescentes, para a criação de protocolos nacionais de atendimento às vítimas de violência digital, para o incentivo à educação midiática e digital nas escolas e para o estímulo à cultura de cuidado coletiva.

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“Nós parabenizamos este grupo de trabalho pela iniciativa e destacamos a vocação da Sedigi, criada há dois anos, na proteção de crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais”, ressaltou Ediane.

A coordenadora citou a modernização da política de classificação indicativa, focada na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A classificação agregou a categoria ‘não recomendada para menores de 6 anos’ e ampliou a proteção para o eixo da interatividade digital, além da proteção aos temas relacionados a sexo e nudez, violência e drogas.

A coordenadora enfatizou também a criação do comitê consultivo para aferição de idade, cuja consulta pública foi encerrada em novembro, e que servirá para a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A partir de 2026, com a implementação das normas, a aferição de idade será realizada por meio de mecanismos mais seguros, como a validação de documentos, o uso de biometria ou credenciais digitais confiáveis. A autodeclaração de idade não será mais aceita com o ECA Digital.

Ediane destacou ainda o trabalho do Comitê Consultivo voltado ao reforço do acolhimento e da triagem de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes, como mais uma ação do MJSP. A iniciativa foi apresentada no âmbito da Estratégia Crescer em Paz, lançada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em abril de 2025. A estratégia possui quatro eixos: insegurança e vulnerabilidade, justiça, digital e jornadas vulneráveis.

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No contexto digital, as ações se estruturam com foco em: adequar o acesso a ambientes digitais e o consumo de conteúdos on-line à autonomia progressiva de crianças e adolescentes, fornecendo informações às famílias; apoiar o fortalecimento e a qualificação da investigação de crimes digitais contra crianças e adolescentes; e fomentar a prevenção por meio de ações de sensibilização e da atuação conjunta com o setor privado.

A Lei nº 15.211/2025, que criou o ECA Digital, foi sancionada, em setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e começará a ser fiscalizada, em março de 2026,?pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP). O diretor da agência, Waldemar Gonçalves Junior, esteve presente na apresentação do relatório final na Câmara dos Deputados.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas

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Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).

A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.

A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.

“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.

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Modus operandi

As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.

Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.

Alvos e prisões

Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.

O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

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Tipificação penal

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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