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“Recorde absoluto”, comemora Silveira após leilão de petróleo e gás que garante R$ 1 bilhão para a União neste ano

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, comemorou o resultado do leilão do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, realizado nesta terça-feira (17/06) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O leilão atraiu grande diversidade de investidores nacionais e internacionais e superou expectativas com arrecadação de R$ 989 milhões em bônus de assinatura, garantindo R$ 1,45 bilhão em investimentos exploratórios, o melhor resultado da história do sistema de oferta permanente de concessão em arrecadação estatal.

“Esse resultado comprova que estamos no caminho certo. Não se trata apenas de mais investimento e progresso para o Brasil por meio dos recursos vindos do setor de óleo e gás, mas da certeza de que o meio ambiente tem sido respeitado com essa iniciativa. O Governo Federal, por meio do MME, tem garantido segurança jurídica e estabilidade regulatória para os investidores. As empresas estão apostando nas nossas ações, na nossa condução responsável e no nosso compromisso com o desenvolvimento econômico e social do país”, afirmou Silveira. 

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O ministro destacou que a realização do leilão, com blocos localizados em diferentes regiões do Brasil, é reflexo direto da articulação que o MME promoveu nos últimos meses para garantir a inclusão de áreas na oferta permanente. “Nossa atuação foi decisiva para assegurar que regiões historicamente menos contempladas, como o Norte e o Nordeste, tivessem a oportunidade de atrair investimentos e gerar empregos de qualidade. Sustentabilidade significa também desenvolvimento regional, combate à desigualdade e mais oportunidades para a população”, disse. 

Silveira ressaltou que a inclusão de áreas da Margem Equatorial, da Bacia do Parecis, da Bacia de Pelotas e de outras regiões estratégicas atende ao compromisso do governo de promover uma distribuição mais equilibrada da receita gerada pelo setor de petróleo e gás. “Nós temos plenas condições de levar a riqueza do petróleo com muita responsabilidade para todas as regiões do Brasil. Estamos trabalhando para que o crescimento econômico seja acompanhado de inclusão social, compromisso ambiental e geração de empregos de qualidade em todas as partes do país”, enfatizou.

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Para o ministro, o resultado do leilão reforça a confiança do mercado nas diretrizes estabelecidas pelo MME. O certame contou com ampla participação de empresas da Austrália, China, Estados Unidos, Portugal e Brasil, que arremataram 34 blocos. “O sucesso de hoje é uma resposta direta à previsibilidade que construímos. Nosso compromisso com a segurança jurídica e com a ampliação das oportunidades de desenvolvimento segue firme. Este é um passo importante para garantir que o Brasil continue atraindo investimentos e gerando crescimento sustentável para o nosso povo”, concluiu.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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