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Quando não impor impostos!

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O estado constituído é uma máquina gigantesca que está presente em locais inimagináveis, capaz de interagir com o cidadão em todos os aspectos da vida comum. Tal dimensão cobra um preço igualmente extenso, sendo alimentado por impostos, contribuições e taxas. Até aqui nada é novidade. Contudo, a pandemia amplificou o desiquilíbrio entre a capacidade do cidadão gerar receita para sobreviver e ao mesmo tempo ser um credor positivo da nossa sociedade.
Enxergar esse panorama é tarefa de quem está à frente dos anseios da população, quem foi eleito para cuidar dos interesses do coletivo e ter força para quando for preciso bater na mesa e dizer: vidas importam, o estado tem que contribuir mais! O caminho para se tornar essa voz é longo e passa por inúmeras experiências e vivências, de gastar sola de sapato e conhecer cada cidade do estado, de ter conquistado seus bens com trabalho e ter uma percepção que cuidar do social não é uma escolha, é uma obrigação.
Com essa visão fiz aquilo para qual fui eleito: pensar no cidadão. Apoiei e ajudei na elaboração de um projeto de lei que isenta de pagar o IPVA veículos da classe trabalhadora, como motos até 160cc, táxis e motoristas de aplicativo. As pessoas querem trabalhar, produzir, tirar o sustento com as próprias mãos e o estado não pode ser a figura do cão que morde o dono. Não teremos um estado rico e um povo empobrecido. Bolsões de riqueza em meio a fome nas periferias.
Condições básicas de sobrevivências tem que ser garantidas, outro ponto que entendo como prioritário é o fornecimento de energia elétrica e água para as famílias, mesmo para aquelas que não tem condições de estar adimplente no atual paradigma entre comer e pagar contas. Outra lei importante que está já em vigor e tive participação foi a que proíbe a interrupção destes serviços. Não é favor ou bondade, é bom senso, é fazer valer a vida.
Lucros e economia podem ser revertidos com o tempo, cada vida perdida nunca voltará, situação de extrema necessidade deixa marcas profundas, queremos cidadãos vivendo e não sobrevivendo. O programa Ser Família Emergencial vai dar um socorro para mais de 100 mil famílias dos 141 municípios do estado que estão em extrema pobreza, como presidente da ALMT fiz questão de cortar gastos para que sobrasse R$ 10 milhões que serão investidos nesse programa. E faremos mais, minha meta pessoal é que não haja se quer uma só família abaixo da linha da pobreza em Mato Grosso. É ambiciosa, gigantesca, mas não tenho medo do trabalho e sigo lutando para que cheguemos lá.

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Max Russi – Deputado Estadual

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OPINIÃO

Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados

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JB News

 

Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.

A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.

Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.

Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.

A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.

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Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.

Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.

Mas deferência não significa indiferença.

Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.

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É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.

Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.

Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.

No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.

*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*

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