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PSDB, DEM, PV, Cidadania e Podemos se reúnem e decidem não apoiar Bolsonaro nem Lula em 2022

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JB News
Da Redação

Os presidentes dos partidos, PSDB, DEM, PV, Cidadania  Podemos se reuniram nesta quarta-feira (16.06), em Brasília (DF), para discutir uma candidatura de centro para a eleição presidencial de 2022, a chamada terceira via.
Segundo fontes, os lideres partidários querem buscar e construir novos nomes que possam debater os problemas do Brasil, sem a polarização de direita ou esquerda.
Para as lideranças, esse debate desfoca dos verdadeiros problemas que  existem no país e jogam para debaixo do tapete, as múltiplas maneiras de organizar, além de empobrecer o debate.
Também participaram do almoço, na casa do advogado Fabrício Medeiros, em Brasília, os representantes do MDB e do SD.
Ao final do encontro, os dirigentes indicaram que houve um consenso e as legendas não vão apoiar nem a candidatura do presidente Jair Bolsonaro nem a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O anúncio foi feito pelo pelo presidente do PSDB, Bruno Araújo e pelo presidente do Cidadania, Roberto Freire.
Para os líderes existe um número de brasileiros que se posiciona hoje para uma nova alternativa, que é maior do que o apoio a Lula ou Bolsonaro.
A reunião durou pouco mais de duas horas e transcorreu sem debates sobre os nomes possíveis para construir a a chamada terceira via.
As informações são de Paulo Cappelli, também foram divulgadas pelo O Globo.

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Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas

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Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).

A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.

A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.

“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.

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Modus operandi

As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.

Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.

Alvos e prisões

Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.

O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

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Tipificação penal

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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