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Prefeito denuncia ação fraudulenta e ordena revogação de alteração na Lei Complementar 389/2015, revisão e suspensão de alvarás, e investigação rigorosa

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal.

O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.

O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na lei. A alteração foi anexada junto a outros assuntos de forma a “esconder” o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Trata-se de uma manobra obscura e usando de suterfúgios fraudolentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro.

Após ter conhecimento do fato por meio da imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro determinou a imediata formatação do decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um projeto de lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da lei original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.

Ainda ordenou que se proceda à revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.

“Fica determinado à Sceretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustiveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar 529, de 14 e julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar 389/2015, de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim e averiguar a distáncia mínima entre escolas e creches”, diz trecho do documento.

O gestor determinou também que a PGM, por meio da Corregedoria Geral, e a Controladoria Geral do Município (CGM) façam uma apuração rigorosa das responsabilidades do fato. “Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilizar servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro e subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal à crianças”.

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O resultado do procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificada a existência de indícios de crime, deverá ser imeditamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Judiciária Civil.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 10.293 DE 11 DE JULHO DE 2.024.

DETERMINA PROVIDÊNCIAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL, GOVERNO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE REINCLUIR A PROTEÇÃO ÀS ESCOLAS E CRECHES NA LEI COMPLEMENTAR N. 389/2015, BEM COMO APURAR A CONDUTA E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NO RETROCESSO DA GARANTIA DE PROTEÇÃO, INSERIDA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N. 529/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O

Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança, como prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, dignidade, bem como salvaguarda-la de toda forma de negligência, com expressa previsão na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que ao Município de Cuiabá compete legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a vida é um direito inviolável, direito fundamental expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o Princípio da Proibição de Retrocesso, veda que o grau de proteção dos direitos fundamentais conquistados possa ser reduzido pelo legislador, princípio este implícito na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, retirando a proibição de construção de postos à uma distância inferior a 200m (duzentos metros) de escolas e creches; CONSIDERANDO os fortes indícios da prática de crime por parte de servidores públicos, ao tempo em que por meio de subterfúgios fraudulentos e obscuros induziram o chefe do poder executivo a retirar proteção das escolas e creches, sob o manto da implementação do Alvará de Construção Automático;

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CONSIDERANDO a necessidade de apurar, responsabilizar, justificar e dar publicidade frente as medidas tomadas pelo chefe do poder executivo para reparar o retrocesso da proteção as crianças; CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência e efetividade;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana, em especial das crianças;

CONSIDERANDO a premente necessidade de o chefe do poder executivo não restar omisso frente aos indícios de crime.

DECRETA: Art. 1º Fica determinada prioridade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Governo, a fim de providenciar a elaboração do projeto de lei e todos os trâmites para o seu encaminhamento para a Câmara Municipal de Cuiabá, visando a reinserção da vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m (duzentos metros) entre eles, de escolas e creches, no artigo 88, inciso II da Lei n. 389/2015, retomando a proteção constitucional a criança.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustíveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim de averiguar a distância mínima entre escolas e creches.

Art. 3º Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá, com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilidade dos servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro, usando de subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal a proteção as crianças.

Parágrafo único. O resultado da sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificado a existência de indícios de crime, deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Civil. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2.024.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura e Iphan articulam parceria para destravar obras no Centro Histórico

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O diálogo entre a Prefeitura de Cuiabá e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que já vinha sendo conduzido com a superintendência estadual, agora ganha encaminhamento em nível nacional. Neste sábado (18), representantes do Iphan estiveram no gabinete do prefeito Abilio Brunini, junto com o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, José Afonso Portocarrero, para discutir uma parceria voltada à desburocratização de reformas e intervenções no Centro Histórico da capital.

No mesmo dia também foi realizada a entrega do casarão restaurado na Praça do Rosário, no Centro Norte de Cuiabá, marcando o retorno da família ao imóvel e um avanço nas ações de preservação do patrimônio histórico. Durante o encontro institucional, o prefeito Abilio Brunini destacou a importância da cooperação entre os entes públicos para viabilizar a revitalização da região central.

“O nosso sonho é transformar o Centro Histórico em um espaço novamente frequentado pela cuiabania e pelos turistas, onde a vida, a cultura e o lazer voltem aos becos e ruas da capital velha. Para isso, precisamos da colaboração de todos os entes, buscando soluções conjuntas e mais agilidade nos processos para garantir as intervenções necessárias”, afirmou.

Casarão restaurado integra ações de revitalização

A edificação entregue, localizada na Praça do Rosário, nº 65, havia sido atingida por um incêndio em 2018, que destruiu a cobertura e comprometeu a estrutura interna. Desde então, o imóvel entrou em processo de deterioração, com perda de paredes e agravamento das condições de habitabilidade.

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A reconstrução foi viabilizada por meio do Canteiro Modelo de Conservação de Cuiabá (CMCC), projeto de extensão da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em parceria com o Iphan, dentro do Programa Conviver.

As obras ocorreram entre agosto de 2025 e abril de 2026 e envolveram oficinas, mutirões e atividades práticas que mobilizaram mais de 100 participantes, entre estudantes, profissionais e membros da comunidade. A iniciativa integra ações de assistência técnica voltadas a habitações de interesse social em áreas urbanas tombadas.

Coordenadora do Canteiro Modelo de Conservação, a professora doutora Luciana Pelaes Mascaro destacou que o projeto busca atender famílias de baixa renda que enfrentam dificuldades para manter imóveis históricos, além de contribuir para a permanência da população no centro da cidade.

“Conseguimos recurso para fazer a recuperação de habitações para pessoas com renda de até três salários mínimos, que têm dificuldade de manter esses imóveis tombados. A principal importância é ajudar essas famílias e fixar moradores no centro, o que contribui para uma cidade mais compacta, dinâmica e segura, fortalecendo o comércio e as relações urbanas”, informou.

O secretário municipal José Afonso Portocarrero ressaltou o apoio da Prefeitura de Cuiabá à iniciativa e a expectativa de ampliação do projeto para outros imóveis do centro histórico.

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“A prefeitura tem conhecimento do projeto e fica muito contente com essa iniciativa do Iphan com a Universidade Federal. Estamos apoiando no que for necessário. A gente espera que essa proposta se expanda, porque há uma área grande do centro histórico com casarões em processo de abandono, e a ideia é ampliar a quantidade de imóveis atendidos”, contextualizou.

Já o presidente do Iphan, Deyvesson Israel Alves Gusmão, enfatizou o papel da participação social na preservação do patrimônio e os impactos do programa na revitalização dos centros históricos.

“O programa Conviver nasce da necessidade de interlocução do poder público com a sociedade na conservação de áreas históricas. A preservação só é efetiva com participação social, e o principal resultado é um centro histórico vivo, com pessoas morando e vivendo nesses espaços. A recuperação desses imóveis é voltada para famílias de baixa renda e contribui para o desenvolvimento social, econômico, estimula o turismo e fortalece a cidadania”, pontuou.

Além de devolver o imóvel à família, a entrega reforça a importância da preservação do patrimônio cultural e das relações comunitárias no entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e Capela de São Benedito, um dos principais marcos históricos e religiosos de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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