CUIABÁ
Prefeito Abílio Brunini sanciona nova lei de insalubridade e muda cálculo de adicional para servidores da saúde de Cuiabá
JB News
por Nayara Cristina
Após semanas de tensão entre Prefeitura Municipal, Ministério Público e servidores da saúde, a Prefeitura de Cuiabá colocou em vigor a nova Lei Complementar nº 579/2025, que redefine as regras para o pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde. A norma foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal no último dia 16 de outubro, passando a valer imediatamente.
De acordo com o novo texto, o adicional passa a ser calculado sobre o salário base do servidor, conforme a classe, carreira e tempo de serviço, observando a progressão vertical de cada profissional. O percentual de insalubridade será escalonado em três níveis: 10% para o grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o grau máximo.
A lei também determina que o adicional somente será pago aos servidores que exerçam atividades classificadas como insalubres segundo a relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O direito ao benefício deve ser comprovado por laudo técnico pericial, e o pagamento será suspenso caso o risco seja eliminado ou neutralizado.
Outro ponto importante é que o adicional não poderá ser incorporado ao vencimento-base, nem servirá de referência para outros cálculos legais ou benefícios. Durante períodos de afastamento, licença ou ausência, o servidor também não receberá o adicional.
Pressão do Ministério Público e impacto financeiro
A reformulação da lei ocorre após recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que no dia 11 de setembro notificou o Executivo municipal para interromper o pagamento irregular do adicional de insalubridade. O órgão sustentou que a falta de critérios técnicos no pagamento anterior gerava desequilíbrio nas contas públicas, estimando prejuízos mensais de R$ 4,1 milhões e um impacto anual superior a R$ 48 milhões.
O MPMT baseou-se em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela Justiça em dezembro de 2022, ainda sob intervenção na Saúde de Cuiabá. Esse TAC impedia o pagamento de benefícios sem respaldo técnico, o que forçou a Prefeitura a elaborar uma nova lei para adequar-se às exigências legais.
Diálogo e adequação legal
Após diversas reuniões entre o Executivo, vereadores e representantes dos servidores, a nova proposta foi aprovada pela Câmara Municipal, permitindo ao prefeito Abílio Brunini sancionar a lei em conformidade com os princípios da legalidade e transparência.
A medida, segundo a gestão municipal, garante um critério técnico e sustentável para o pagamento do adicional, evitando distorções salariais e prevenindo futuros apontamentos dos órgãos de controle.
Com a nova lei em vigor, a Prefeitura afirma que o quadro remuneratório da Secretaria de Saúde passa a ter parâmetros mais justos e auditáveis, encerrando um dos impasses mais prolongados entre o Executivo e os servidores municipais neste ano.
Para conferir a íntegra da nova lei, clique AQUI
CUIABÁ
Cuiabá notifica 1.600 grandes geradores sobre regulamentação de lei
Cerca de 1.600 grandes geradores de resíduos em Cuiabá já foram notificados pela Prefeitura, após o a publicação do Decreto nº 11.372/2025, que regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo produzido em grandes volumes. A medida atinge estabelecimentos como supermercados, hotéis, indústrias e restaurantes que geram mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia.
A regulamentação foi uma resposta direta às recomendações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que, por meio do promotor Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, notificou o município a adotar ações efetivas para estruturar e executar a cobrança. No ofício, o MP destacou que a medida é obrigatória segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Marco Legal do Saneamento Básico, que determinam a sustentabilidade econômica dos serviços de manejo de lixo urbano.
Em cumprimento à legislação, o prefeito Abilio Brunini reiterou nesta sexta-feira (24) que o decreto já está em vigor e que os grandes geradores precisam se regularizar. “Essa cobrança já é lei e está sendo cumprida. O cidadão comum não vai pagar por isso, apenas quem produz grandes volumes de lixo. Não é justo usar dinheiro da saúde ou da educação para custear o lixo de empresas com plena capacidade de gestão ambiental”, afirmou o prefeito.
Abilio destacou ainda que não existe mais taxa de lixo para os moradores da capital. A cobrança que vigorava de forma indiscriminada foi revogada pela atual gestão, garantindo gratuidade para residências e pequenos estabelecimentos. “Acabamos com a taxa do lixo para o cidadão comum. Essa foi uma conquista da nossa gestão e uma questão de justiça com a população”, frisou.
O decreto prevê descontos e benefícios a empresas que investirem em coleta seletiva e reciclagem, além de exigir a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento obrigatório para o funcionamento regular dos grandes estabelecimentos. A fiscalização e acompanhamento das medidas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb). Além disso, o decreto também ressalta que as empresas que não foram notificadas nesse momento inicial e são grandes geradoras de lixo também deverão se regularizar e apresentar o PGRS.
Para regularizar a situação as grandes geradoras de resíduos podem acessar o site da prefeitura. Veja Aqui
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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