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MPMT aciona médico por acumulação ilegal de cargos públicos
Conforme inquérito civil instaurado pela Promotoria de Tangará da Serra, Joeny de Campos é concursado do Estado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) , tendo tomado posse para exercer a função de médico do Centro de Detenção Provisória em Tangará no mês de dezembro de 2010. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, informação confirmada pelo servidor em depoimento na Promotoria de Tangará em 2016. Mediante consulta ao portal transparência, verificou-se que o requerido também é servidor estatutário do Município desde novembro de 2006, com carga horária de 100 horas mensais.
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça requisitou documentos ao prefeito municipal de Tangará da Serra e apurou a realização de vários contratos com o Município como médico plantonista e intervencionista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), dois vínculos estatutários com o Município de Nova Olímpia (20 horas semanais cada), um com Tangará da Serra (20 horas semanais) e um com a Sejudh (40 horas semanais). A Promotoria de Justiça de Tangará da Serra determinou diligências para inspeção nos locais de trabalho do requerido a fim de verificar a carga horária e o tipo de trabalho exercido por ele.
A Promotoria de Justiça de Barra do Bugres confirmou os dois vínculos estatutários com o município de Nova Olímpia, que somavam 40 horas semanais e deveriam ser cumpridas no Programa de Saúde da Família. Joeny tomou posse em setembro de 1999 para exercer a função de médico da Secretaria Municipal de Saúde (1º vínculo) e depois em dezembro de 2014, para a mesma função (2º vínculo). No dia 19 de agosto de 2019 o requerido solicitou a exoneração do vínculo estabelecido em 2014.
“Ante o exposto, comprova-se que o requerido possuía dois vínculos, desde dezembro de 2004 até agosto de 2019, com o município de Nova Olímpia/MT, os quais somam 40 (quarenta) horas semanais e deveriam ser cumpridos das 07h00mn as 11h00mn e das 13h00mn as 17h00mn, de segunda a sexta-feira, além do vínculo com o município de Tangará da Serra/MT (20 horas semanais) e o concurso do Estado pela Secretaria de Estado e Justiça, desde o ano 2010, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais”, considerou a promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres, na ação.
Conforme a promotora, o requerido, além de não cumprir a jornada de trabalho prevista nos dois concursos municipais em Nova Olímpia, ainda cumulava de forma indevida mais dois concursos, sendo um estadual e um municipal, também em Tangará da Serra. Inclusive, tramita na 4ª Vara Cível de Tangará uma ACP que tem por objeto improbidade administrativa no que se refere ao descumprimento do disposto pelo concurso junto à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Registro de ponto em Nova Olímpia – A Promotoria de Justiça de Barra do Bugres requisitou ao prefeito de Nova Olímpia documentos comprobatórios de registro de ponto do servidor Joeny de Campos, cópia dos holerites e controle de frequência do requerido, a partir de dezembro de 2004. Após análise, foi constatado que o controle de jornada por meio de cartão ponto começou apenas em maio de 2017 e, desde então, pode-se perceber que de 40 horas de jornada que deveriam ser cumpridas no PSF, o requerido cumpria, em média, apenas 35% do devido.
“Comprova-se que o requerido possui vínculos incompatíveis com o Município de Nova Olímpia e Tangará da Serra, além do concurso do Estado pela Secretaria de Estado de Justiça, sendo impraticável, se somadas, tais jornadas de trabalho, bem como adulterava o cartão ponto, restando clarividente que o requerido atuou ciente da ilegalidade que acompanhava suas condutas, tanto é que, conforme citado acima, já solicitou exoneração, junto à Secretaria de Saúde do Município de Nova Olímpia/MT, de um dos cargos, depois de 9 (nove) anos com a cumulação ilegal”, destacou a promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro.
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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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