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MPF pede explicações a Funai e Ibama sobre Instrução Normativa que trata da exploração de terras indígenas

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Procurador aponta aspectos inconstitucionais e ilegais da nova regra de licenciamento em terras indígenas

Com Informações do MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, encaminhou na última sexta-feira, dia 26 de fevereiro, ofícios à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) requisitando explicações sobre a Instrução Normativa Conjunta FUNAI/IBAMA n. 1, de 22 de fevereiro de 2021.

A IN Conjunta nº 01/2021 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor sejam organizações indígenas. Mas, em seu primeiro artigo, o documento traz que as organizações poderão ter composições mistas de indígenas e não indígenas, além de cooperativas ou diretamente via comunidade indígena.

Para o procurador da República, titular do Ofício Indígena em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, mesmo que esteja previsto no parágrafo primeiro que a composição mista deverá ser majoritariamente de domínio indígena, a normativa vai contra o que é assegurado na Constituição Federal de 1988, que prevê, em seu artigo 231, parágrafos 2º e 4º, que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se ao usufruto exclusivo deles, de forma permanente, sendo inalienáveis e indisponíveis para outros. Assim, somente os indígenas possuem o direito, imprescritível, de usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nessa área.

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Além disso, a impossibilidade da instalação de empreendimentos no interior de Terras Indígena com a participação de organizações de composição mista de indígenas e não indígenas está prevista no artigo 18 do Estatuto do Índio (Lei nº 6001/1973) e nos artigos 94 e 96 do Estatuto da Terra (Lei nº 4504/1964).

O artigo 18 do Estatuto do Índio traz que as terras indígenas não podem ser arrendadas ou objeto de qualquer negócio jurídico que restrinja o exercício da posse direta pela comunidade indígena. Já os artigos do Estatuto da Terra lembram que, apesar de estarem na posse dos indígenas, essas áreas são pertencentes à União, são de propriedade pública, e o contrato de arrendamento ou parceria na exploração dessas terras é vedado por lei.

Outro fato salientado pelo procurador, no ofício encaminhado aos órgãos, é que, apesar de a IN Conjunta n. 1 ter sido elaborada em virtude do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2019, firmado com o MPF/MT, ela contraria pelo menos três cláusulas do acordo firmado.

O TAC firmado entre Ibama, Funai, indígenas e Ministério Público Federal, em 16 de dezembro de 2019, tem como objeto a regularização ambiental e fiscal das lavouras mecanizadas das comunidades indígenas Paresi, Manoki e Nambikwara, no interior das Terras indígenas Rio Formoso, Paresi, Utiariti, Tirecatinga e Irantxe, no estado de Mato Grosso.

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Nele foi acordado que as cooperativas indígenas devem assegurar a exploração da terra e o desenvolvimento de atividade econômica no interior do território demarcado exclusivamente por indígenas, em observância ao usufruto exclusivo previsto no art. 231, §2º, da CF, não celebrando contratos que possam caracterizar arrendamento ou parceria, sob pena de rescisão do presente acordo. Ainda segundo o TAC, compete à Funai realizar ações de fiscalização autonomamente ou em conjunto com o IBAMA, orientando as cooperativas e associações indígenas, assim como seus associados, quanto à correta utilização das áreas a serem cultivadas e advertir seus membros quanto às consequências de eventual descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.

Por fim, concluiu o procurador da República Ricardo Pael requisitando esclarecimentos também sobre a participação dos indígenas na elaboração do texto, já “que a referida Instrução Normativa Conjunta FUNAI/IBAMA n. 1, de 22 de fevereiro de 2021, muito embora seja uma inegável medida administrativa suscetível de afetar os povos indígenas diretamente, não foi objeto de consulta prévia, livre e informada, como exige o art. 6º, 1, a, da Convenção n. 169 da OIT”.

FUNAI e IBAMA tem 5 dias para prestar os esclarecimentos requisitados.

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Seminário em Cuiabá capacita gestores e contabilistas para a elaboração de orçamentos públicos

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JB News

Cuiabá sedia nos dias 13 e 14 de maio o 2º Seminário de Contabilidade Pública – Orçamento Público: do planejamento à entrega de resultados, evento promovido pela Associação Mato-grossense de Contadores Públicos em parceria com a ATAME, assessoria especializada em ações de formação e capacitação no setor público.

O Presidente da AMCP, Luiz Mário de Barros, destaca a importância da elaboração correta do orçamento público, alicerce estratégico de qualquer gestão. “É por meio do orçamento que as diretrizes de governo se convertem em políticas públicas efetivas e o desenvolvimento local ganha materialidade. Contudo, a complexidade da execução orçamentária e a rigorosa pressão pela conformidade legal tornaram o ciclo PPA, LDO e LOA um desafio constante para contadores, planejadores e parlamentares. Lacunas no planejamento costumam resultar em baixa eficiência na aplicação de recursos, apontamentos pelos órgãos de controle e, primordialmente, na perda de oportunidades para a sociedade”.

O auditor do TCE-MT Francisney Liberato, palestrante e coordenador pedagógico do seminário, ressalta a importância desta capacitação focada na elaboração dos orçamentos públicos, que objetiva contribuir para que os gestores, auditores e contabilistas superem uma barreira fundamental: a distância entre o que se planeja e o que se entrega.

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“Este seminário foi criado para fechar essa lacuna. Essa é a maior dor de quem trabalha com orçamento público pois um Plano Plurianual que não dialoga com a Lei de Diretrizes e a Lei Orçamentária Anual, está fora da realidade, contraria as recomendações e normas do Tribunal de Contas, e quem paga a conta é a população pois não terá os serviços e políticas públicas previstos no orçamento”, afirma o auditor.

Em dois dias de imersão, contadores, secretários de finanças, gestores municipais e auditores vão aprender, na prática, como estruturar um ciclo orçamentário sólido — com segurança jurídica e até inteligência artificial aplicada ao gasto público.

O seminário terá a presença de palestrantes do mais alto nível: Conselheiros do TCE-MT, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e um Juiz do TJ-MT. E no segundo dia, três oficinas práticas intensivas — com vagas limitadas.

Entre os palestrantes estão o conselheiro do TCE-MT Antonio Joaquim; o conselheiro Waldir Júlio Teis, mediador de um dos painéis de debate; o auditor do TCE e professor Francisney Liberato; o Procurador-geral do Ministério Público de Contas, William Brito; o Contador Geral de Cuiabá, Eder Galiciani; a diretora técnica de Planejamento Estratégico da Prefeitura de Cuiabá, Silvina Maria dos Anjos; o Secretário Adjunto do Orçamento Estadual da Sefaz-MT, Ricardo Capistrano; o juiz do TJ-MT, Vinícius Paiva Galhardo e o Gestor Governamental do Estado de Mato Grosso, Cícero Rodrigues Garcia.

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