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MPE pede no STJ novo afastamento de Emanuel Pinheiro

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Por Alisson Gonçalves

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, do Ministério Publico de Mato Grosso MPE-MT), protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira 29.11  um novo pedido de afastamento contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Segundo Antônio Borges, o pedido de suspensão de liminar ingressado por Emanuel, não segue o “caminho natural”, que seria recorrer ao juízo de primeira instância.

Emanuel  é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso, em Ação Civil Pública, pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da suposta “contratação irregular de centenas de servidores temporários”, segundo o MPE, “muitoseles possivelmente fantasmas” – em troca de apoio e sustentação política e também o pagamento de benefício irregular (“Prêmio Saúde”) a um grupo específico de agentes públicos contratados.

O procurador ainda argumentou que o pedido de suspensão de liminar não seria o meio correto para contestar a decisão que o afastou, pois “a lei confere legitimidade apenas às pessoas jurídicas de direito público”

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O procurador-geral então pede pela “reconsideração” da cassação do afastamento.

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Prefeito de Jangada é condenado a devolver valores pagos irregularmente a suposto funcionário fantasma da prefeitura

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Por Emerson Teixeira

 

Uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, proferida em 14 de abril de 2026, manteve a condenação do prefeito de Jangada, Rogério Meira (PSD), por irregularidades no pagamento de salário a um suposto “funcionário fantasma”, em um caso que evidencia fragilidades no controle interno da administração pública municipal. O conselheiro José Carlos Novelli rejeitou recurso apresentado pela defesa e confirmou a obrigação de devolução de R$ 28.581,56 aos cofres públicos, além da aplicação de multas administrativas.

De acordo com informações do processo, a irregularidade veio à tona durante auditoria técnica realizada pelo próprio TCE-MT, que analisava rotinas administrativas e a folha de pagamento da Prefeitura de Jangada. Os auditores identificaram inconsistências nos registros funcionais de um servidor que constava como ativo e recebendo regularmente, mas sem comprovação efetiva de prestação de serviço.

A apuração apontou que não havia registros de frequência, relatórios de atividades ou qualquer evidência concreta de que o funcionário exercia as funções para as quais estava formalmente contratado. Além disso, diligências realizadas in loco e cruzamento de dados administrativos indicaram que o servidor sequer era conhecido por colegas de trabalho em sua suposta lotação, o que reforçou a caracterização de “funcionário fantasma”.

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Outro ponto que chamou atenção dos técnicos foi a fragilidade dos mecanismos de controle interno da prefeitura, que permitiram a manutenção dos pagamentos por período prolongado sem qualquer verificação efetiva. Para o TCE, a responsabilidade recai sobre o gestor, que tem o dever legal de garantir a regularidade dos atos administrativos e a correta aplicação dos recursos públicos.

Na decisão, Novelli destacou que não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades já constatadas, nem provas de que o servidor tenha desempenhado suas funções. Por isso, manteve integralmente o entendimento anterior, determinando o ressarcimento ao erário e reforçando a aplicação das penalidades.

O caso se insere em um contexto mais amplo de fiscalização intensificada por parte do TCE-MT sobre contratações e gestão de pessoal em municípios do estado, especialmente em situações que envolvem possíveis desvios ou má utilização de recursos públicos. A Corte de Contas tem adotado ferramentas de cruzamento de dados e auditorias mais rigorosas para identificar inconsistências como essa.

Até o momento, a defesa do prefeito não apresentou novos elementos públicos após a decisão que confirmem eventual reversão do entendimento. O espaço segue aberto para manifestações.

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A condenação reforça o alerta sobre a necessidade de transparência, controle e responsabilidade na gestão pública, especialmente em municípios de menor porte, onde falhas administrativas podem passar despercebidas por mais tempo — mas, quando identificadas, resultam em responsabilização direta dos gestores.

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