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MPA e Mapa definem Nota Fiscal do Pescado como documento oficial de origem do pescado

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece a Nota Fiscal como documento oficial de comprovação de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura.

A nova norma revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 4/2014, e atualiza os mecanismos de controle, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.

A medida busca conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às atividades do setor, ao alinhar os procedimentos de comprovação de origem às práticas atuais da pesca e da aquicultura no país. A adoção da Nota Fiscal como documento oficial contribui para ampliar a transparência das operações comerciais, aprimorar os mecanismos de fiscalização e valorizar o pescado brasileiro.

A portaria é resultado de um processo de construção conjunta entre o MPA e o Mapa, com base em discussões técnicas e diálogo com o setor produtivo. Participaram das tratativas representantes da Câmara Setorial da Produção e da Indústria de Pescados, além de auditores fiscais do Mapa. A iniciativa buscou garantir que a regulamentação atenda às necessidades operacionais do setor e seja aplicada de forma eficiente e uniforme em todo o território nacional.

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Entre as novidades, a norma institui o anexo “Autodeclaração de Solicitação de Atualização de Dados junto ao MPA”. O instrumento visa resguardar o interessado que já protocolou pedido de atualização cadastral de embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mas que ainda aguarda análise administrativa.

A autodeclaração permitirá que o proprietário comprove sua regularidade durante esse período, evitando prejuízos à atividade produtiva e conferindo maior previsibilidade ao processo. De acordo com os ministérios, a medida está alinhada à modernização administrativa, à inovação regulatória e à garantia de direitos dos usuários dos sistemas públicos.

Com a nova regulamentação, a Nota Fiscal passa a ocupar papel central na comprovação de origem do pescado, reforçando o compromisso do governo federal com a modernização da gestão pesqueira e aquícola e com o desenvolvimento sustentável do setor.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Câmara avança em mudança na lei e pode simplificar regras

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A Câmara dos Deputados deu mais um passo para revisar o marco legal da aquicultura no país, em uma tentativa de adequar a legislação à expansão recente da atividade e reduzir gargalos regulatórios que ainda limitam investimentos, sobretudo fora de áreas públicas.

A proposta em análise altera a lei que organiza a política nacional do setor e introduz um ponto central: a separação clara entre a produção realizada em corpos d’água naturais — como rios, lagos e reservatórios — e aquela conduzida em estruturas artificiais dentro de propriedades privadas. Hoje, esses dois modelos convivem sob regras semelhantes, apesar de apresentarem níveis distintos de controle e impacto.

Na prática, a mudança tende a aliviar exigências para produtores que operam em sistemas fechados, como viveiros e tanques escavados, onde o manejo é mais previsível e o risco ambiental é mais controlado. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir o tempo e o custo de regularização, pontos frequentemente apontados como entraves para expansão da atividade.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, após já ter passado pela Comissão de Agricultura, e recebeu aval quanto à legalidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja pedido para votação no plenário.

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A leitura no setor é de que a iniciativa corrige uma distorção histórica da legislação, que acabou tratando de forma uniforme sistemas produtivos com características muito diferentes. Ao separar os ambientes, a proposta cria uma base mais alinhada à realidade da produção aquícola atual, que vem crescendo principalmente dentro de propriedades privadas.

Mesmo com o avanço, o controle sobre a atividade em águas públicas permanece mais rigoroso, mantendo a necessidade de autorizações e regras específicas. Já para a produção em ambiente artificial, a expectativa é de um ambiente regulatório mais simples e previsível.

Para o produtor, o impacto direto tende a aparecer na redução da burocracia e no aumento da segurança para investir. Em um setor que ainda busca ganhar escala no Brasil, mudanças desse tipo podem acelerar projetos e ampliar a participação da aquicultura na renda dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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