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Movimento de advogados pede anulação das eleições municipais de 2020

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JB News

Esta sendo divulgado nas redes sociais que A MABr, Movimento de advogados do Brasil, ingressou com um pedido de Ação Popular contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),nesta segunda-feira 30, pedindo a anulação das eleições municipais deste ano.

A ação foi protocolada na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

A ação questiona  a contratação sem licitação da empresa que forneceu o “supercomputador” que apresentou lentidão na apuração do primeiro turno, em 15 de novembro.

Questiona também o TSE de centralizar a apuração e totalização de votos no próprio tribunal. Segundo o grupo, a medida violou o artigo 158 do Código Eleitoral, que determina que a apuração de prefeitos e vereadores tem que ser feita pelas juntas eleitorais de cada estado da federação.

Veja a ação completa 👇

https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=https://multimidia.gazetadopovo.com.br/painel/../media/docs/1606859518_acaopopular-uniao-federal-tse-barroso-30112020-protocolo-tj-1-.pdf?1606935357

Para o diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  Mauro Diogo, existe um equívoco. “O  TSE não suprimiu as competências das Juntas Eleitorais…
O TSE apenas centralizou a liberação dos resultados”.

E “Todas as zonas eleitorais aqui em Mato Grosso indicaram, e o Presidente designou as Juntas Eleitorais que cumpriram suas atribuições”.

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Para Mauro Diogo, se a questão for também o principio da economicidade, realizar novo pleito que não houve indicativo de fraude seria fazer o país gastar muito mais recursos.

A ação popular está assinada por sete coordenadores nacionais do movimento e subscrita por 501 advogados filiados.

Segundo o movimento, o objetivo da medida é “defender a moralidade pública, o respeito às leis e evitar prejuízo ao erário público”.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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