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MME celebra avanços na eficiência energética com os 40 anos do PROCEL

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O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou, em conjunto com a  Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), nesta quarta-feira (10/12), o evento que celebrou os 40 anos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). Ao longo de quatro décadas, as ações do Procel resultaram em uma economia de mais de 287 bilhões de quilowatts-hora -quantidade de energia suficiente para abastecer todas as residências do país durante cerca de um ano e meio. 

Representando o MME, a secretária Nacional de Transição Energética e Planejamento Substituta, Lorena Perim, ressaltou que o programa desempenha um papel decisivo na formação de profissionais, na criação de padrões técnicos pioneiros e no avanço da eficiência energética. “O Procel tem atuação transversal, integrada com diferentes setores e ministérios, isso permite ao país reduzir custos, ampliar produtividade, melhorar o desempenho energético das políticas urbanas e sociais. Hoje renovamos o compromisso com o futuro, reconhecendo que a eficiência continuará sendo, nas próximas décadas, um dos instrumentos mais estratégicos para garantir acesso, competitividade e descarbonização”, afirmou.

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​​Lorena destacou ainda que o Brasil está implementando o Plano Nacional de Transição Energética (Plante) e alinhando suas ações ao Plano Clima, reafirmando o compromisso com a neutralidade de emissões. Nesse contexto, enfatizou que a eficiência energética não é um acessório, mas sim a primeira rota, o primeiro combustível e a base que sustenta uma transição justa, segura e economicamente racional.

Coordenado pelo MME e executado pela ENBPar, o Procel tornou-se referência nacional e internacional ao promover o uso racional da energia elétrica, incentivar a inovação tecnológica e fortalecer a cultura da eficiência em diversos setores da economia. Suas ações impactam diretamente a sociedade brasileira — desde a etiquetagem de eletrodomésticos e edificações até o apoio a programas de eficiência energética em municípios, escolas e indústrias. Durante esses 40 anos, o programa contou com a colaboração de especialistas, gestores e instituições, presentes na solenidade por meio de homenageados que representam o legado e a continuidade do PROCEL.

O diretor-presidente da ENBPar, Marlos Costa, enfatizou o legado que o programa consolidou ao longo de quatro décadas e reafirmou o compromisso da empresa com o fortalecimento do Procel. Na mesma direção, o diretor de Gestão de Programas de Governo da ENBPar, Miguel Marques, ressaltou que a política pública demonstra o compromisso do MME com o futuro, sendo reconhecida como uma das iniciativas de eficiência energética mais bem-sucedidas do mundo. 

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O evento também marcou o lançamento do novo Portal Procel, que inaugura um recente ciclo para o programa, oferecendo mais acesso a dados, maior transparência e recursos tecnológicos, além de ser mais acessível e dinâmico para a sociedade.

Confira como foi o evento completo aqui:

 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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