Nacional
MJSP lança edital para selecionar projetos sobre enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes
Brasília, 23/07/2025 – Para enfrentar o tráfico de crianças e adolescentes de forma estratégica, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), convida as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) a contribuírem com propostas para prevenir e combater esse crime. As regras para participar estão no Edital de Chamamento Público nº 2/2025, publicado nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.
O objetivo é formar um banco de projetos para subsidiar futuras parcerias por meio de termos de execução descentralizada, com validade de 36 meses. As propostas selecionadas poderão ser executadas, respeitada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e as prioridades institucionais da pasta. Inicialmente, estão previstos R$ 200 mil para 2025.
As Ifes interessadas devem enviar os projetos, até 20 de agosto, para o e-mail [email protected]. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com um dos quatro eixos temáticos do edital: diagnóstico e produção de conhecimento; prevenção; proteção e assistência às vítimas; e articulação interinstitucional.
A iniciativa está alinhada ao IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovado pelo Decreto nº 12.121/2024, e à Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância (Decreto nº 10.770/2021). Ela também integra a estratégia Crescer em Paz, elaborada pelo MJSP, e atende a compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente com a meta que trata da erradicação do tráfico de pessoas e do trabalho infantil.
Etapas da seleção
A seleção será conduzida pela Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes em duas fases: habilitação e classificação. Na primeira fase, serão analisados os documentos obrigatórios e os requisitos de elegibilidade. Na segunda, as propostas habilitadas serão avaliadas com base em cinco critérios técnicos: alinhamento temático; coerência metodológica; viabilidade técnico-orçamentária; capacidade técnica e institucional da equipe; e potencial de impacto e articulação intersetorial. As propostas devem ter, no máximo, 15 páginas e seguir o modelo apresentado no Anexo II do edital.
Cronograma previsto
Envio das propostas: de 24 de julho a 20 de agosto de 2025
Análise técnica: de 21 de agosto a 8 de setembro de 2025
Resultado preliminar: 9 de setembro de 2025
Apresentação de recursos: de 10 a 16 de setembro de 2025
Resultado final: 24 de setembro de 2025
Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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