Turismo
Ministério do Turismo explica novas regras de entrada e saída em meios de hospedagem
Para ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo. A norma estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.
Para auxiliar consumidores e prestadores de serviços a entenderem melhor as regras, a Agência de Notícias do Turismo preparou um guia em formato de perguntas e respostas, reunindo os principais pontos da regulamentação.
Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a nova Portaria.
Quais meios de hospedagem estão contemplados pela Portaria?
A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.
A Portaria estabelece um horário fixo para entrada (check-in) e saída (check-out) dos hóspedes?
Não. A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.
O preço da primeira e a última diária deve contemplar 24 horas?
Sim, mas é importante esclarecer que para primeira e última diária, o meio de hospedagem pode dispor de até 3h para procedimentos de higienização do quarto.
É verdade que até três horas da diária podem ser destinadas à arrumação e limpeza da unidade?
Sim. A Portaria nº 28/2025 estabelece que os procedimentos de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional devem estar incluídos no valor da diária, sem custo adicional, e que esse tempo não pode ultrapassar três horas.
A nova norma já está em vigor?
A portaria entra em vigor em 90 dias, após a data da sua publicação.
A normativa muda o que já existe na prática?
A Lei Geral do Turismo trouxe que a competência para definir sobre procedimento de entrada e saída de hóspedes, check-in, check-out, é do Ministério do Turismo. Nesse sentido, o MTur criou a Portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída dos hóspedes. É importante destacar que a norma reforça dispositivos já previstos na legislação vigente.
O que muda para o consumidor?
Com a Portaria nº 28, os consumidores passam a ter mais clareza sobre seus direitos: os meios de hospedagem devem informar de forma transparente os horários de check-in e check-out e o tempo destinado à limpeza, garantir serviços mínimos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas durante a estada e, ainda, podem oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das unidades.
O que muda para os meios de hospedagem?
Para os meios de hospedagem, a Portaria nº 28 traz maior segurança sanitária, ao padronizar os serviços mínimos de limpeza e evitar práticas que comprometam a higiene, além de assegurar segurança jurídica, com a uniformização de condutas que reduzem conflitos e garantem uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviço.
Todos os meios de hospedagem serão obrigados a oferecerem serviços de limpeza e troca de itens de higiene pessoal?
Sim. Os meios de hospedagem ficam obrigados a cumprirem requisitos mínimos durante a estada do hóspede, como higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, sempre em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.
Quem fará a fiscalização das novas normas?
O Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008, regula e estimula a formalização das atividades turísticas em todo o país, contemplando o estímulo à conformidade com a legislação vigente, incluindo normas de proteção ao consumidor e à legislação ambiental. Em caso de descumprimento, são lavrados Termos de Fiscalização encaminhando-o ao órgão competente para as providências cabíveis. Além disso, diante de denúncias formais, será instaurado processo administrativo para apuração dos fatos, com garantia dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Caso confirmadas irregularidades, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação turística.
Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
Turismo
Mais de 3,4 mil hospedagens já atuam com nova Ficha Digital de Hóspedes, de acordo com o Ministério do Turismo
Mais de 3,4 mil meios de hospedagem formais de todo o Brasil – hotéis, pousadas, hostels, entre outros – já usam a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital, que agiliza consideravelmente o procedimento de check-in para o consumidor e elimina o uso de papel por estabelecimentos do ramo.
A modernização é fruto de um sistema desenvolvido pelo Ministério do Turismo e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que será integralmente adotado a partir de 20 de abril (segunda-feira). Mais de 1,71 milhão de fichas já foram feitas no novo modelo, por um total de 3.406 empresas hoteleiras.
Semelhante ao sistema usado no check-in de voos, a FNRH digital permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br. Todo o processo pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, afirma que a modernização vai qualificar ainda mais a experiência de viagem pelo Brasil.
“Hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem vão passar a oferecer um check-in muito mais ágil, confortável e seguro. Além de eliminar o uso de papel e contribuir para a sustentabilidade ambiental do nosso país, a nova ficha digital vai facilitar a vida de todos: do hóspede, que não perderá mais tempo com procedimentos demorados em balcões de recepção; e dos empreendedores do setor, que vão ter menos custos e poderão aprimorar seus negócios”, ressaltou o ministro.
Ações do ministério
O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema, implementado gradativamente desde novembro de 2025. A fim de auxiliar na preparação, o órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.
O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.
“O Ministério do Turismo está à inteira disposição para ajudar nesta que é uma das maiores transformações do segmento no governo do presidente Lula. Portanto, você, hoteleiro, conte conosco e faça sua adesão. Este é mais um grande avanço do turismo brasileiro, cuidando ainda melhor de quem faz o nosso setor crescer e se consolidar como um dos grandes geradores de emprego, renda e inclusão social no Brasil”, acrescenta o ministro Gustavo Feliciano.
Adesões
A pasta reforça que o processo requer adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.
Os estados de São Paulo (693), Minas Gerais (313), Santa Catarina (311), Rio de Janeiro (305) e Rio Grande do Sul lideram (258) em número de estabelecimentos que já aderiram à nova FNRH digital.
Na região Norte, destaque para o Pará, com 57 empreendimentos adequados, seguido do Amazonas, onde o número chega a 53. Já no Centro-Oeste, o Mato Grosso saiu na frente, com 86 meios de hospedagem já adaptados, bem como Goiás, no qual 78 empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.
Proteção de dados
A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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