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Ministério do Turismo explica novas regras de entrada e saída em meios de hospedagem

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Para ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo. A norma estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.

Para auxiliar consumidores e prestadores de serviços a entenderem melhor as regras, a Agência de Notícias do Turismo preparou um guia em formato de perguntas e respostas, reunindo os principais pontos da regulamentação.

Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a nova Portaria.

Quais meios de hospedagem estão contemplados pela Portaria?
A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.

A Portaria estabelece um horário fixo para entrada (check-in) e saída (check-out) dos hóspedes?
Não. A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.

O preço da primeira e a última diária deve contemplar 24 horas?
Sim, mas é importante esclarecer que para primeira e última diária, o meio de hospedagem pode dispor de até 3h para procedimentos de higienização do quarto.

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É verdade que até três horas da diária podem ser destinadas à arrumação e limpeza da unidade?
Sim. A Portaria nº 28/2025 estabelece que os procedimentos de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional devem estar incluídos no valor da diária, sem custo adicional, e que esse tempo não pode ultrapassar três horas.

A nova norma já está em vigor?
A portaria entra em vigor em 90 dias, após a data da sua publicação.

A normativa muda o que já existe na prática?
A Lei Geral do Turismo trouxe que a competência para definir sobre procedimento de entrada e saída de hóspedes, check-in, check-out, é do Ministério do Turismo. Nesse sentido, o MTur criou a Portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída dos hóspedes. É importante destacar que a norma reforça dispositivos já previstos na legislação vigente.

O que muda para o consumidor?
Com a Portaria nº 28, os consumidores passam a ter mais clareza sobre seus direitos: os meios de hospedagem devem informar de forma transparente os horários de check-in e check-out e o tempo destinado à limpeza, garantir serviços mínimos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas durante a estada e, ainda, podem oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das unidades.

O que muda para os meios de hospedagem?
Para os meios de hospedagem, a Portaria nº 28 traz maior segurança sanitária, ao padronizar os serviços mínimos de limpeza e evitar práticas que comprometam a higiene, além de assegurar segurança jurídica, com a uniformização de condutas que reduzem conflitos e garantem uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviço.

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Todos os meios de hospedagem serão obrigados a oferecerem serviços de limpeza e troca de itens de higiene pessoal?
Sim. Os meios de hospedagem ficam obrigados a cumprirem requisitos mínimos durante a estada do hóspede, como higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, sempre em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.

Quem fará a fiscalização das novas normas?
O Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008, regula e estimula a formalização das atividades turísticas em todo o país, contemplando o estímulo à conformidade com a legislação vigente, incluindo normas de proteção ao consumidor e à legislação ambiental. Em caso de descumprimento, são lavrados Termos de Fiscalização encaminhando-o ao órgão competente para as providências cabíveis. Além disso, diante de denúncias formais, será instaurado processo administrativo para apuração dos fatos, com garantia dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Caso confirmadas irregularidades, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação turística.

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Mais de 3,4 mil hospedagens já atuam com nova Ficha Digital de Hóspedes, de acordo com o Ministério do Turismo

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Mais de 3,4 mil meios de hospedagem formais de todo o Brasil – hotéis, pousadas, hostels, entre outros – já usam a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital, que agiliza consideravelmente o procedimento de check-in para o consumidor e elimina o uso de papel por estabelecimentos do ramo.

A modernização é fruto de um sistema desenvolvido pelo Ministério do Turismo e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que será integralmente adotado a partir de 20 de abril (segunda-feira). Mais de 1,71 milhão de fichas já foram feitas no novo modelo, por um total de 3.406 empresas hoteleiras.

Semelhante ao sistema usado no check-in de voos, a FNRH digital permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br. Todo o processo pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, afirma que a modernização vai qualificar ainda mais a experiência de viagem pelo Brasil.

“Hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem vão passar a oferecer um check-in muito mais ágil, confortável e seguro. Além de eliminar o uso de papel e contribuir para a sustentabilidade ambiental do nosso país, a nova ficha digital vai facilitar a vida de todos: do hóspede, que não perderá mais tempo com procedimentos demorados em balcões de recepção; e dos empreendedores do setor, que vão ter menos custos e poderão aprimorar seus negócios”, ressaltou o ministro.

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Ações do ministério

O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema, implementado gradativamente desde novembro de 2025. A fim de auxiliar na preparação, o órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

“O Ministério do Turismo está à inteira disposição para ajudar nesta que é uma das maiores transformações do segmento no governo do presidente Lula. Portanto, você, hoteleiro, conte conosco e faça sua adesão. Este é mais um grande avanço do turismo brasileiro, cuidando ainda melhor de quem faz o nosso setor crescer e se consolidar como um dos grandes geradores de emprego, renda e inclusão social no Brasil”, acrescenta o ministro Gustavo Feliciano.

Adesões

A pasta reforça que o processo requer adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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Os estados de São Paulo (693), Minas Gerais (313), Santa Catarina (311), Rio de Janeiro (305) e Rio Grande do Sul lideram (258) em número de estabelecimentos que já aderiram à nova FNRH digital.

Na região Norte, destaque para o Pará, com 57 empreendimentos adequados, seguido do Amazonas, onde o número chega a 53. Já no Centro-Oeste, o Mato Grosso saiu na frente, com 86 meios de hospedagem já adaptados, bem como Goiás, no qual 78 empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

Proteção de dados

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.

Por André Martins
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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