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Lavatório: como as investigações apontam que o Banco Master, fundos e gestoras foram peças centrais na teia financeira do PCC

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Por José Teixeira

Uma megaoperação recente das autoridades brasileiras, batizada de “Carbono Oculto”, revelou um esquema multilayer de movimentação e oculta­mento de recursos relacionados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) que se estendeu por fintechs, fundos de investimento e instituições financeiras tradicionais; segundo comunicações oficiais e reportagens nacionais e internacionais, investigadores encontraram indícios de que entre 2020 e 2024 centenas de empresas, postos de combustíveis, usinas e estruturas financeiras foram usadas para transformar receitas ilícitas em ativos aparentemente legítimos, com um volume que chega a bilhões de reais, e que parte substancial desses recursos passou por veículos financeiros conectados a gestoras e bancos que hoje estão no centro das apurações.

As apurações apontam que gestores e administradores de fundos — entre eles a REAG Investimentos, que negou veementemente participação em esquema ilícito — administravam fundos que tinham volumes expressivos de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master em suas carteiras; relatórios jornalísticos mostram fundos que, no pico, chegaram a concentrar mais de R$ 1 bilhão em CDBs do Master, o que colocou a relação entre gestoras, fundos e o banco sob escrutínio da Receita Federal e da Polícia Federal.  Fontes abertas e documentos da investigação indicam que o padrão operacional seguia uma lógica repetida: o PCC e operadores vinculados ao grupo teriam utilizado fintechs e instrumentos de investimento para fragmentar, mascarar e reinserir recursos do narcotráfico e de fraudes fiscais no circuito formal — algumas instituições atuavam como pontos de entrada e consolidação (contas “bolsão”, fintechs que funcionavam como bancos paralelos) enquanto outros atores, como administradoras de fundos e bancos emissores de títulos, forneciam o verniz de legalidade que permitia movimentações em grandes volumes sem detecção imediata. 

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No caso específico do Banco Master, reportagens indicam que o banco ofereceu instrumentos de captação (CDBs e outros títulos) que foram adquiridos por fundos administrados por gestoras como a REAG; autoridades investigativas passam a analisar se houve conhecimento ou cumplicidade por parte de agentes internos do banco, ou se estruturas de terceiros aproveitaram lacunas de controles para empregar títulos do Master como meio de circulação de recursos.

O próprio Master, segundo veículos, confirmou que a REAG atuava como gestora e administradora de determinados fundos que mantinham exposição a papéis emitidos pelo banco, mas ressaltou que a gestora era apenas uma entre várias prestadoras de serviços.  Paralelamente, outras instituições — fintechs como o BK Bank, segundo investigação — foram identificadas como canais que movimentaram somas bilionárias de forma pouco rastreável, o que ajudou a compor o mapa da lavanderia financeira: a combinação de fintechs, fundos e bancos emitentes permitiu criar múltiplas camadas de transações, tornando a identificação de recursos criminosos mais difícil e distribuindo risco e exposição entre diversas entidades do mercado. 

A operação levou ao cumprimento de centenas de ordens de busca e apreensão, ao bloqueio de ativos e ao congelamento de recursos — ações que visaram desconstruir a engenharia financeira montada e responsabilizar operadores, gestores e eventuais facilitadores. Jornalistas e analistas de mercado também notaram o impacto reputacional imediato: ações e papéis de empresas relacionadas sofreram desvalorizações, negociações de venda e acordos em andamento (como a possível venda de fatias do Master a outras instituições) foram postergados ou reavaliados sob pressão regulatória. 

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Importante frisar que as apurações ainda estão em curso; acusações formais, indiciamentos e sentenças dependem do trabalho da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, e por ora boa parte das informações públicas se baseia em mandados cumpridos, relatórios de investigação e notas oficiais de empresas implicadas que negam irregularidades e dizem colaborar com as autoridades. Em termos práticos, porém, a operação expôs vulnerabilidades sistêmicas: a facilidade com que grandes volumes puderam transitar entre fintechs, fundos e bancos — aliados a estruturas empresariais no setor de combustíveis e logística — evidenciou a necessidade de controles mais rígidos, diligência reforçada por parte de gestores e bancos, e integração mais eficaz entre órgãos reguladores, Receita e forças de segurança para rastrear fluxos internacionais e nacionais. 

Para leitores e editores: as provas definitivas quanto ao papel de cada entidade só serão confirmadas por decisões judiciais; enquanto isso, a matéria aqui sintetiza informações públicas e reportagens de investigação que colocam o Banco Master, gestores de fundos (como a REAG) e plataformas de pagamentos/fintechs no mapa das apurações sobre lavagem de dinheiro vinculada ao PCC — elementos que, somados, ajudam a explicar por que autoridades definiram o caso como um dos maiores golpes financeiros contra o crime organizado no país.  

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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