COVID-19

Governo publica decreto com novas medidas para frear contágio da Covid-19 em MT

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Por Lucas Rodrigues
Com informações Secom-MT

Novas regras determinam limitações em eventos – Foto por: Christiano Antonucci

O Governo de Mato Grosso editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, tendo em vista o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos.

As novas regras, assinadas pelo governador Mauro Mendes, deverão ser publicadas ainda nesta terça-feira (19.01) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas”.

Já os eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 2020, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.

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Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.

“Os prefeitos municipais deverão obrigatoriamente adotar as medidas estabelecidas neste Decreto ou outras mais restritivas, sob pena de responder pelas eventuais consequências de seus atos”, afirma trecho do decreto.

O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.

Servidores

Ainda no decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).

O revezamento excepcional deve obedecer os critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.

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“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto.

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COVID-19

Morre vereador de Barra do Bugres, Sebastião Falanque vítima de Covid-19

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JB News

Por Alisson Gonçalves

O  vereador de Barra do Bugres, Sebastião Falanque de 57, anos faleceu na madrugada deste domingo 28 de Agosto, vítima da Covid 19.

Segundo as informações, Sebastião estava internado no Hospital em VG, após ser diagnosticado com o vírus.

Apesar de fazer o tratamento da Covid 19, Sebastião não conseguiu resistir  às sequelas causadas e deixadas pela doença, e veio a óbito.

A camara de Barra do Bugres emitiu uma nota sobre a guerra do vereador para poder resistir o embate contra o vírus.

Veja :👇

“Sebastião era um homem íntegro, humano que lutou por grandes causas, para construir, desenvolver e melhorar a qualidade de vida dos munícipes, um político exemplar, um cidadão honrado, um excelente marido, pai e avô que vai fazer muita falta” diz parte da nota.

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