AGRONEGÓCIOS
FPA reage a decisão do STF que permite desapropriar terras por crimes ambientais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28.04) que a União deve desapropriar terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente. A decisão gerou forte preocupação no setor agrícola por abrir caminho para a desapropriação de propriedades rurais, além de prever o bloqueio da regularização fundiária em áreas afetadas por crimes ambientais.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) imediatamente se manifestou a respeito, reforçando que é necessário combater quem destrói o meio ambiente de forma intencional, mas sem atropelar garantias constitucionais nem transferir a culpa de forma generalizada aos produtores. Os parlamentares da FPA dizem temer a punição de produtores de boa-fé e cobra respeito ao devido processo legal e já se articula para discutir o tema no Congresso Nacional, argumentando que decisões com impacto direto sobre a propriedade privada e a atividade produtiva devem ser debatidas com transparência e ampla participação do Legislativo.
Segundo a decisão do STF, além da desapropriação em caso de crime ambiental com responsabilidade comprovada do proprietário, a União e os estados também devem adotar medidas para impedir a legalização de áreas irregulares e entrar com ações judiciais para cobrar indenizações. A decisão também reforça que os governos estaduais podem continuar emitindo autorizações para retirada de vegetação, desde que integrem as informações ao sistema federal de controle ambiental (Sinaflor).
A FPA avalia que, embora o objetivo de proteger o meio ambiente seja legítimo, a forma como a decisão foi tomada gera insegurança jurídica e abre brecha para injustiças. Em nota, a entidade afirma que “penalizar produtores que cumprem a lei, sem uma investigação técnica e imparcial, é não só injusto como ineficaz para resolver os problemas ambientais”.
A bancada ruralista também destacou que muitos produtores são vítimas dos incêndios e não responsáveis por eles. “O produtor que respeita as regras e preserva sua terra também sofre com queimadas, invasões e a ausência de apoio técnico. Não se pode colocar todos na mesma vala”, diz o texto.
A FPA defende que o Congresso é o espaço adequado para discutir os rumos da política ambiental, com equilíbrio entre preservação e produção. Segundo os parlamentares, o momento exige mais diálogo e menos imposição. A entidade pretende mobilizar apoio para garantir que qualquer punição a produtores só ocorra após ampla apuração, com provas claras e direito à defesa.
Enquanto isso, o STF também cobrou explicações de órgãos públicos sobre a execução de recursos voltados ao combate a incêndios e ao desmatamento ilegal. A União terá de justificar, em até 15 dias úteis, por que parte significativa do orçamento destinado à fiscalização ambiental não foi utilizada em 2024. Estados como Acre, Rondônia, Pará e outros da Amazônia Legal também terão que detalhar, em 10 dias, as ações de prevenção adotadas neste ano.
A movimentação do Judiciário aumenta a pressão sobre o Executivo, mas acende um sinal de alerta entre os produtores rurais, que veem na decisão um risco de perda de suas propriedades por causas muitas vezes alheias à sua vontade — como incêndios provocados por terceiros ou erros burocráticos na emissão de licenças ambientais.
Para a FPA, o que está em jogo é o direito de produzir com segurança jurídica. “O Brasil precisa de uma legislação firme contra crimes ambientais, mas também de um sistema que valorize quem produz de forma sustentável e cumpre a lei. Vamos seguir trabalhando por isso no Congresso”, conclui a nota da entidade.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro
A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.
O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.
O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.
Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.
Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.
No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.
O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.
O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.
Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.
Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.
Fonte: Pensar Agro
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