Geral
Fabio anuncia suspensão da taxa de lixo pelo Procon
JB News
A cobrança da taxa de lixo em Cuiabá está suspensa por determinação do Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON-MT). O anúncio foi feito pelo chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Fabio Garcia, que nesta segunda-feira (22.01) esteve na sede do órgão para tratar do assunto. De acordo com ele, o próximo passo é lutar para que a cobrança aos cuiabanos seja extinta definitivamente.
A suspensão teve como fator determinante o descumprimento, por parte da gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), de artigos da lei que instituiu a cobrança. O principal deles era a possibilidade, por parte do consumidor, de optar pela cobrança da taxa na fatura dos serviços de fornecimento de água ou de forma separada, o que não ocorreu.
“Começamos a semana com uma boa notícia. Isso porque o PROCON já determinou a suspensão da cobrança abusiva da taxa de lixo. A suspensão foi determinada por dois motivos, primeiro pela abusividade da cobrança e segundo por vir junto da fatura de água, o que é ilegal”, destacou Garcia após a reunião.
Secretária Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos de Consumidor, Márcia Conceição dos Santos salientou que Águas Cuiabá, concessionária dos serviços de água e esgoto da capital, já está proibida de fazer a cobrança da taxa junto da fatura emitida por ela. “Isso prejudica o consumidor”.
O aumento da taxa, que ultrapassou os 200%, foi classificado por Fabio como mais um atestado de má gestão e uma tentativa de Pinheiro em transferir para a população a conta de uma administração muito ruim. “A má gestão de Emanuel gerou um rombo de mais de R$ 1,7 bilhão nos cofres públicos. E mesmo gastando muito mais do que arrecada, a prefeitura deixou a cidade abandonada, esburacada, suja e com graves problemas em todas as áreas. Depois de tudo isso, o prefeito tenta, mais uma vez, transferir a fatura da má gestão para o povo”.
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Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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