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Evento internacional fortalece modelo de acesso a direitos para pessoas em situação de vulnerabilidade pelo uso de substâncias

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Brasília, 10/02/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sediou, nos dias 5 e 6 deste mês, em Brasília (DF), o Encontro para Validação da Proposta Estratégica do modelo Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais). A iniciativa é voltada ao fortalecimento de políticas públicas de cuidado, inclusão social e garantia de direitos para pessoas que usam substâncias.

Promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), em parceria com o Programa de Cooperação entre América Latina, Caribe e União Europeia em Políticas sobre Drogas (Copolad III) — iniciativa de cooperação entre a União Europeia e países da América Latina e do Caribe —, o evento reuniu representantes do Brasil, da Colômbia, da Espanha, do México, de Portugal e do Uruguai, além de especialistas, representantes de universidades e organizações da sociedade civil.

O encontro teve como objetivo validar, aperfeiçoar e consolidar o referencial metodológico do modelo Cais. O modelo é concebido como um dispositivo territorial e intersetorial de acesso a direitos e inclusão social, fundamentado em práticas de tratamento comunitário e na articulação entre cuidado, garantia de direitos e inclusão social.

A proposta integra o componente de territorialização das políticas de drogas no âmbito do Copolad III e busca adaptar, de forma contextualizada, políticas públicas voltadas às vulnerabilidades sociais e ao consumo problemático de substâncias. A iniciativa tem como base experiências bem-sucedidas da América Latina e da Europa.

Rede de cuidado e acesso a direitos

Na abertura das discussões, a secretária nacional de Políticas sobre Drogas, Marta Machado, destacou os avanços recentes na construção de uma política pública voltada à garantia de direitos e ao cuidado integral dos usuários.

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“O que conseguimos construir nesses três anos de governo foi uma pequena revolução no campo da atenção e cuidado às pessoas que usam substâncias. Pela primeira vez no Brasil, temos uma rede voltada ao acesso a direitos dessa população, que considera suas vulnerabilidades de forma integral”, afirmou.

Segundo a secretária, o modelo Cais representa uma inovação institucional ao articular políticas territorializadas de cuidado e inclusão social. “Foi um grande desafio construir essa estrutura em um ministério que, historicamente, não atua com políticas dessa natureza. Ainda assim, conseguimos estruturar uma rede potente, em diálogo com universidades, organizações e os próprios territórios”, ressaltou.

Marta Machado também enfatizou a importância do protagonismo dos territórios na construção de políticas públicas eficazes. “Essa é uma aposta em políticas de acesso a direitos construídas a partir das potências dos territórios. Os problemas e as exclusões se manifestam de forma territorializada, mas é também nesses espaços que surgem as soluções, os vínculos e as possibilidades de cidadania”, completou.

Cooperação internacional e experiências territoriais

O evento contou com a participação de representantes internacionais e de experiências práticas de diversos países, com apresentações sobre modelos de prevenção comunitária, inclusão social, acolhimento e monitoramento de políticas de drogas.

O chefe adjunto da Delegação da União Europeia no Brasil, ministro Jean-Pierre Bou, destacou o papel da cooperação internacional no fortalecimento das políticas públicas.

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“Este seminário é uma grande conquista na colaboração entre a União Europeia e o Brasil e reconhece o esforço do governo brasileiro, em nível nacional e local, na adoção de uma abordagem comunitária para enfrentar o consumo de substâncias”, afirmou.

Para a técnica do programa Copolad III, Mercedes Alonso, o Brasil vem se sobressaindo pela integração entre diferentes atores. “O Brasil tem apresentado experiências muito relevantes, especialmente pela articulação entre governo, universidades e sociedade civil. Essa integração é um caminho promissor para fortalecer políticas de drogas com base territorial e comunitária”, observou.

Modelo Cais e próximos passos

Entre as experiências apresentadas, destacou-se o primeiro Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social, o Cais Estação do Cuidado, implantado em Fortaleza (CE). A iniciativa foi concebida como referência para a expansão do modelo no País.

Ao longo dos dois dias de programação, especialistas e representantes institucionais participaram de mesas temáticas e oficinas de cocriação, com foco na discussão de indicadores de qualidade, no acompanhamento das pessoas atendidas, na escalabilidade do modelo e no fortalecimento do protagonismo dos territórios.

A consolidação do referencial metodológico do Cais representa um passo estratégico para a ampliação de políticas de drogas baseadas em direitos, inclusão social e abordagem comunitária. A iniciativa reforça a cooperação internacional e a atuação integrada entre a União, os estados, os municípios, as universidades e a sociedade civil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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