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Em Fórum de Mineração em Riad, Silveira busca investimentos e destaca papel do Brasil no Sul Global e na segurança energética mundial

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu nesta terça-feira (13/1), no Future Minerals Forum, em Riad, na Arábia Saudita, que o desenvolvimento do Sul Global é a garantia da segurança energética mundial e que o Brasil tem papel destacado neste processo, estando preparado para atrair investimentos em toda a cadeia mineral. O evento reúne as principais empresas globais de mineração e representantes de diversos países.

Segundo Silveira, o Brasil se destaca pelo seu patrimônio mineral de classe mundial, por sua mineração sustentável e legal, que busca resultados econômicos e sociais para nossa população.

“Estamos entre as maiores reservas e recursos do planeta em minério de ferro de alta qualidade, terras raras, nióbio, lítio, cobre e níquel, entre outros. Relembro, ainda, nossa estabilidade jurídica, econômica, social, política e regulatória. Quero convidá-los a conhecer as riquezas naturais do nosso país, especialmente em Minas Gerais e no Pará”, afirmou o ministro.

Silveira também defendeu a agregação de valor nos países produtores e o trabalho decente, ressaltando que não é possível mais aceitar a exploração predatória sem legado social.

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“A industrialização nos países produtores torna-se uma solução pragmática para descarbonizar as cadeias de suprimento que todos compartilhamos. Defender a agregação de valor nos países detentores de reserva e, portanto, produtores, é a forma justa de fazer a exploração. Esse caminho inclui a melhoria da qualidade de vida de sua população e assegura sua soberania. Assim é que garantiremos cadeias resilientes, estáveis e livres de gargalos para todo o planeta”, completou.

Integração

Para o ministro Alexandre Silveira, o Brasil e os países vizinhos podem dar um passo decisivo junto ao fórum para a expansão do mapa de integração com os novos corredores estratégicos de lítio e terras raras na américa do sul, além do potencial de crescimento da produção de cobre, níquel e minério de ferro de alta qualidade.

Ele acredita que expandir estes corredores estratégicos dos minerais é fundamental para oferecer ao mundo não apenas a matéria-prima, mas soluções integradas ponta a ponta. Por isso, defendeu os centros tecnológicos brasileiros e a sua inclusão na rede de centros de excelência, buscando investimentos e parcerias em cadeias estratégicas.

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“Esses corredores exigem mais investimento em infraestrutura robusta e financiamento condizente com o desafio climático que enfrentamos. Infraestrutura física é imprescindível e estamos abertos a parceiros novos. Vamos usar nosso potencial mineral e industrial como alavanca para viabilizar cadeias de suprimento estratégicas intrarregionais. Sob a liderança do presidente Lula, o Brasil reafirma seu compromisso de ser o elo que une a abundância mineral à prosperidade, com desenvolvimento e sustentável e inclusão social”, finalizou Alexandre Silveira.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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