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Dória ressalta ações ambientais e de infraestrutura do Governo de MT: “Muito impressionado”

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Governador de São Paulo visitou Cuiabá e foi recebido pelo governador Mauro Mendes

Lucas Rodrigues | Secom-MT

Governador Mauro Mendes recebe visita institucional do governador de São Paulo, João Dória – Foto por: Mayke Toscano

O governador de São Paulo, João Dória, afirmou ter ficado “muito impressionado” com as ações do Governo de Mato Grosso em prol da infraestrutura e do meio ambiente, e também com a capacidade de produção do Estado.

Dória foi recebido pelo governador Mauro Mendes, no Palácio Paiaguás, para uma reunião institucional, na noite desta sexta-feira (24.09).

“Tive uma excelente impressão do Estado de Mato Grosso. Da boa gestão que está sendo feita aqui, da proteção ambiental, onde há um esforço para a recuperação de matas ciliares, de evitar o desmatamento e de harmonizar o entendimento entre o agro e o meio ambiente. A capacidade de expansão na produção agrícola aqui é impressionante”, afirmou.

Doria destacou as ações da gestão para melhorar a infraestrutura, a exemplo dos 2500 km de asfalto que serão entregues até 2022 e a autorização para a 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso, lançada nesta semana.

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O gestor lembrou que Mauro Mendes também atuou para obter a concessão antecipada da Malha Paulista, corredor logístico de grande importância para ambos os estados.

“Saio muito bem impressionado. A cooperação para o ramal Paulista, onde os trilhos que cruzam São Paulo e vem até o Estado de Mato Grosso ajudam a escoar a produção, foi uma ação conjunta do governador Mauro Mendes conosco, junto ao TCU, STF e Ministério da Infraestrutura para que essa linha pudesse ser reativada e modernizada com investimento privado, principalmente, e hoje ela está funcionando e ajudando a escoar essa maravilhosa produção agrícola de Mato Grosso até o Porto de Santos”, citou.

Para Dória, a iniciativa pioneira da ferrovia estadual é outro acerto da gestão.

“A ferrovia estadual é uma boa iniciativa. Tudo aquilo que contribui para o escoamento da produção melhora a velocidade para que isso chegue aos entrepostos, reduz o custo-brasil e torna mais competitiva a produção. Uma iniciativa positiva é que merece ser aplaudida”, pontuou.

Mauro Mendes também reforçou que essa parceria em prol da Malha Paulista no ano passado que também contou com a ajuda da bancada federal de Mato Grosso, ajudou a possibilitar o lançamento da ferrovia estadual que se conecta com a malha ferroviária nacional.

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“Tivemos sinergia para resolver a questão da Malha Paulista e essa solução viabilizou trazer a ferrovia estadual. A ferrovia tem grande capacidade de capturar carga e Mato Grosso é o maior produtor brasileiro do agronegócio”.

“Vamos chegar, nos próximos anos, a 130 milhões de toneladas e isso tem que ser escoado. Teremos que mandar para o Brasil, e São Paulo é um grande estado consumidor, tem uma indústria desenvolvida com a qual poderemos desenvolver relações e trazer produtos, insumos e matéria prima, e devolver produtos manufaturados ao principal polo de consumo que é a região sudeste”, completou.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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