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Distribuição do manual sobre parcerias já ultrapassa 2 mil exemplares

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Mais de dois mil exemplares já foram distribuídos aos órgãos e entidades interessados em parcerias entre organizações da sociedade civil e administração pública nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 

O Manual MROSC: do planejamento à prestação de contas, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016, contem orientações para os gestores públicos e representantes da sociedade civil sobre cada etapa da realização de parcerias. O documento foi aprovado no dia 11 de agosto de 2025 por meio da Portaria Interministerial 197, e oficialmente entregue em 10 de setembro durante a reunião do Confoco. 

Desde então, a Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil da Secretaria-Geral da Presidência da República (DPSC/SGPR) e o Confoco vêm distribuindo os exemplares conforme as demandas, e também mapeando possíveis interessados. 

Entre os órgãos que já retiraram o Manual MROSC estão os Ministérios da Educação (MEC); do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); da Previdência Social (MPS); da Saúde (MS); do Trabalho (MTE); dos Povos Indígenas (MPI) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). 

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A equipe da DPSC, durante ações realizadas na região Norte, também entregou o Manual ao governador de Roraima/RR, Antonio Denarium, e ao presidente da Hutukara Associação Yanomami, Davi Kopenawa e durante oficina de parcerias em Porto Velho/RO. 

Os manuais também foram distribuídos nas plenárias do Fórum Interconselhos, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD), bem como para Defensores Públicos-Gerais durante reunião do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).

Eventos sobre a agenda MROSC também contaram com a distribuição do manual, a exemplo do 20° Encontro Nacional do Terceiro Setor, em Belo Horizonte/MG e no 1º Encontro Capixaba do Terceiro Setor, em Vitória/ES. 

O documento está disponível para consulta e para download na página de parcerias, na sessão “Publicações”. Os interessados em obter um exemplar impresso do Manual MROSC devem entrar em contato pelo seguinte endereço de email: [email protected], indicando a quantidade necessária. Mais informações sobre o Manual podem ser consultadas no site  www.gov.br/parcerias.

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Fonte: Secretaria-Geral

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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