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Deputados aprovam decreto de intervenção em Cuiabá

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Os deputados estaduais votaram e aprovaram nesta quarta-feira 15.03, o decreto apresentado pelo governo de Mato de Mato Grosso, para nomear a interventora Daniela Carmona Bertucini, para gerir a saúde da capital pelos próximos 90 dias.

Bertucini é servidora pública municipal e já sou secretaria adjunta da secretaria estadual, e agora tem o prazo de 15 dias para fazer um levantamento do quadro, e pontuar as prioridades para que possa colocar em ordem a saúde de Cuiabá. Ainda nesta terça feira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deu um parecer positivo para aprovação do nome de Daniela, e nesta quarta o aval dos deputados foi concedido.

Votaram favoráveis ao decreto os deputados Dilmar Dal´Bosco, Júlio Campos, Eduardo Botelho, Paulo Araújo, Sebastião Rezende, Beto Dois Um, Janaína Riva, Silva, Dr. João, Lúdio Cabral, Diego Guimarães, Nininhi, Faissal Calil, Gilberto Catani, Claudio Ferreira, Max Russi, Dr, Eugênio, Alessandro Nascimento e Leandro Damiane,

OS deputados Juca do Guaraná, e Valdir Barranco Foram contras a aprovação do projeto. Elizeu Nascimento se absteve de votar.

O debate esquentou por conta da triste realidade que vive a saúde publica de Cuiabá. Mesmo com pedido do presidente da casa Eduardo Botelho (União), para que não fosse usado a votação do decreto como ato político, não foi possível não discursar a favor do decreto.

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O deputado Diego Guimarães do Cidadania, destacou que desde de 2017, cobrando respostas pelo caos social criado por falta de atendimentos médicos, falta de medicamentos e médicos no sistema público municipal de Cuiabá. Além dos casos de corrupção apontados por diversas investigações e operações policiais.

“Cuiabá Sangra pela má gestão, e atos de corrução que levaram a essa situação de exceção que é a intervenção”. Destacou

Já o deputado Wilson Santos (PSD), destacou as dificuldades que enfrenta um prefeito que administra uma saúde como a de Cuiabá, que recepciona mato-grossenses do estado interior, em busca de atendimento, que conta com o orçamento, segundo o deputado, cerca de 1. Bi e 527 Milhões, que para o deputado   não cobre os custos da pasta.

Destacou também a Estadualização do Hospital Municipal de Cuiabá, para que o governo possa assumir o controle financeiro e administrativo do Hospital.

O deputado Valdir Barrando (PT), disse que o processo de intervenção esta viciado, e contaminado por conta das decisões e interferências políticas, por parte do governador Mauro Mendes. Acusou também que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi estritamente política.

O deputado Paulo Araújo do PP, comentou sobre as criticas feitas pelo também de poutado Juca do Guaraná que defendeu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Onde destacou que maioria dos pacientes atendidos no HMC, vem do interior, do estado. Paulo comentou a narrativa de Juca,  e afirmou que entende a amizade de Juca com o prefeito, mas que a questão de Cuiabá é algo muito sério que precisava urgente de uma medida judicial.

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Para Paulo Araújo as questões são tão serias que nunca Cuiabá teve uma sequência de secretários presos e afastados por corrupção. E indagou Juca e Barranco que por tentar fazer da votação do decreto uma defesa politica do prefeito Emanuel Pinheiro.

Os deputados também aprovaram uma outra comissão eterna para acompanhar os trabalhos do gabinete de intervenção, tendo como presidente Paulo Araújo, os outros nomes ainda estão sendo analisados pela corte estadual, O Tribunal de Contas também irá indicar três nomes para compor a comissão.

A intervenção foi aprovada pelo tribunal de Justiça de MT (TJMT), no ultimo dia 09 de março, após uma série de tentativas, entre liminares e suspensão de liminares, até com a finalização da discussão com a votação da medida pelo colegiado de desembargadores, que por 9 votos a 4 determinaram a intervenção por 90 dias na saúde da capital.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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