OPINIÃO
Decisão do STF restabelece direitos básicos aos caminhoneiros
Por Roberta Borges
Responsáveis pelo transporte de praticamente tudo o que produzimos e consumimos no Brasil, os caminhoneiros obtiveram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), pouco tempo antes da Corte iniciar seu recesso. Por 8 votos a 3, os ministros declararam a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (13.103/2015), que flexibilizavam uma série de direitos trabalhistas destes profissionais conquistados com a lei que regulamentou a profissão de motorista (12.619/2012).
Em primeiro lugar, é preciso termos claro em nossas mentes que é falsa a premissa de que haja uma dicotomia entre a situação econômica das empresas e a saúde do trabalhador. Estes dois aspectos podem e devem conviver em harmonia para o desenvolvimento pleno de nossa sociedade. Não é certo que haja uma evolução da condição de vida das pessoas, possível com o desenvolvimento econômico das empresas, às custas da saúde, física e mental, dos trabalhadores em geral.
Com isso em mente, fica bem mais fácil compreender para além da legislação os motivos que levaram a Suprema Corte a vetar os dispositivos contidos na Lei dos Caminhoneiros. O primeiro deles trata da jornada de trabalho dos caminhoneiros. A lei de 2015 retirou deste período o tempo que os motoristas ficam parados à espera de carga ou descarga dos produtos transportados ou aguardando eventuais fiscalizações em barreiras fiscais e alfandegárias, portanto, este tempo de espera não era considerado para o cálculo da jornada diária dos motoristas. Em compensação, eles passaram a receber por estes períodos de forma indenizada o equivalente a 30% do salário-hora normal.
Do ponto de vista legal, como determinado pela maioria dos ministros do STF, o dispositivo fere a Constituição porque causa um prejuízo direto ao empregado. Do ponto de vista prático, não parece razoável que estes longos períodos, que em alguns casos pode perdurar por vários dias, não sejam compreendidos e remunerados como efetiva jornada de trabalho destes motoristas. E isso fica ainda mais claro pelo fato de que a lei questionada no STF previa que, mesmo sem ser remunerado, o motorista deveria fazer as movimentações necessárias no veículo durante a espera.
Outro ponto afetado pela decisão trata do descanso entre as jornadas, que deverá ser de 11 horas, ininterruptas, com o veículo parado. Embora pareça óbvio, assim como os demais trabalhadores, os motoristas precisam de um descanso que seja reparador, do ponto de vista físico e mental. Quem já viajou pelas estradas do nosso país sabe das condições das rodovias, a grande maioria irregulares, ruins ou péssimas, e o quanto de esforço, sobretudo mental, é necessário aos condutores de veículos leves ou pesados por elas.
Do mesmo modo, o descanso semanal remunerado não poderá ser fracionado ou acumulado, como permitido pela lei de 2015. Esta é outra decisão muito acertada dos ministros, uma vez que este descanso não se dá por mero capricho do legislador, mas sim por uma necessidade biológica, que envolve a parte física, e mental, uma vez que é este o período em que os motoristas, que passam muito tempo longe de suas casas, possuem para o convívio com suas famílias e amigos.
A preocupação agora está centrada na modulação desta decisão do STF, que não pode fazer valer a expressão comum em nosso país de que “no Brasil, até o passado é incerto”. Se por um lado as empresas cumpriram a legislação vigente durante o lapso entre a publicação da Lei dos Caminhoneiros e a decisão do Supremo, os motoristas sofreram todos esses anos os danos advindos da legislação inconstitucional. Portanto, a modulação dos efeitos desta decisão do STF é extremamente importante e necessária para a segurança jurídica e pacificação do tema.
Além disso, a modulação é desafiadora a todos os envolvidos, exigindo toda cautela para o equilíbrio nas relações, pois na medida em que as transportadoras não podem ser penalizadas com a criação de um passivo trabalhista enorme não provisionado, que pode ser gerado com um efeito retroativo da inconstitucionalidade, os motoristas precisam, em alguma medida, compensar o passado lesivo. É preciso olhar para este tema com seriedade e sabedoria na busca de soluções aos trabalhadores e que paralelamente sejam sustentáveis aos empresários.
Decisão do STF restabelece direitos básicos aos caminhoneiros
Roberta Borges*
Responsáveis pelo transporte de praticamente tudo o que produzimos e consumimos no Brasil, os caminhoneiros obtiveram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), pouco tempo antes da Corte iniciar seu recesso. Por 8 votos a 3, os ministros declararam a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (13.103/2015), que flexibilizavam uma série de direitos trabalhistas destes profissionais conquistados com a lei que regulamentou a profissão de motorista (12.619/2012).
Em primeiro lugar, é preciso termos claro em nossas mentes que é falsa a premissa de que haja uma dicotomia entre a situação econômica das empresas e a saúde do trabalhador. Estes dois aspectos podem e devem conviver em harmonia para o desenvolvimento pleno de nossa sociedade. Não é certo que haja uma evolução da condição de vida das pessoas, possível com o desenvolvimento econômico das empresas, às custas da saúde, física e mental, dos trabalhadores em geral.
Com isso em mente, fica bem mais fácil compreender para além da legislação os motivos que levaram a Suprema Corte a vetar os dispositivos contidos na Lei dos Caminhoneiros. O primeiro deles trata da jornada de trabalho dos caminhoneiros. A lei de 2015 retirou deste período o tempo que os motoristas ficam parados à espera de carga ou descarga dos produtos transportados ou aguardando eventuais fiscalizações em barreiras fiscais e alfandegárias, portanto, este tempo de espera não era considerado para o cálculo da jornada diária dos motoristas. Em compensação, eles passaram a receber por estes períodos de forma indenizada o equivalente a 30% do salário-hora normal.
Do ponto de vista legal, como determinado pela maioria dos ministros do STF, o dispositivo fere a Constituição porque causa um prejuízo direto ao empregado. Do ponto de vista prático, não parece razoável que estes longos períodos, que em alguns casos pode perdurar por vários dias, não sejam compreendidos e remunerados como efetiva jornada de trabalho destes motoristas. E isso fica ainda mais claro pelo fato de que a lei questionada no STF previa que, mesmo sem ser remunerado, o motorista deveria fazer as movimentações necessárias no veículo durante a espera.
Outro ponto afetado pela decisão trata do descanso entre as jornadas, que deverá ser de 11 horas, ininterruptas, com o veículo parado. Embora pareça óbvio, assim como os demais trabalhadores, os motoristas precisam de um descanso que seja reparador, do ponto de vista físico e mental. Quem já viajou pelas estradas do nosso país sabe das condições das rodovias, a grande maioria irregulares, ruins ou péssimas, e o quanto de esforço, sobretudo mental, é necessário aos condutores de veículos leves ou pesados por elas.
Do mesmo modo, o descanso semanal remunerado não poderá ser fracionado ou acumulado, como permitido pela lei de 2015. Esta é outra decisão muito acertada dos ministros, uma vez que este descanso não se dá por mero capricho do legislador, mas sim por uma necessidade biológica, que envolve a parte física, e mental, uma vez que é este o período em que os motoristas, que passam muito tempo longe de suas casas, possuem para o convívio com suas famílias e amigos.
A preocupação agora está centrada na modulação desta decisão do STF, que não pode fazer valer a expressão comum em nosso país de que “no Brasil, até o passado é incerto”. Se por um lado as empresas cumpriram a legislação vigente durante o lapso entre a publicação da Lei dos Caminhoneiros e a decisão do Supremo, os motoristas sofreram todos esses anos os danos advindos da legislação inconstitucional. Portanto, a modulação dos efeitos desta decisão do STF é extremamente importante e necessária para a segurança jurídica e pacificação do tema.
Além disso, a modulação é desafiadora a todos os envolvidos, exigindo toda cautela para o equilíbrio nas relações, pois na medida em que as transportadoras não podem ser penalizadas com a criação de um passivo trabalhista enorme não provisionado, que pode ser gerado com um efeito retroativo da inconstitucionalidade, os motoristas precisam, em alguma medida, compensar o passado lesivo. É preciso olhar para este tema com seriedade e sabedoria na busca de soluções aos trabalhadores e que paralelamente sejam sustentáveis aos empresários.
O papel dos transportadores na economia brasileira é fundamental. Se havia alguma dúvida disso, ela se dissipou em 2018, quando houve uma paralisação de 11 dias que gerou escassez de produtos, forte alta da inflação e queda no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro naquele ano, um prejuízo estimado à época em mais de R$ 15 bilhões. Por isso, é preciso que haja dispositivos legais que assegurem o reconhecimento ao papel desenvolvido por eles na nossa sociedade, o que foi ratificado com esta decisão do STF.
*Roberta Borges é advogada trabalhista há 19 anos, conselheira estadual na OAB seccional de MT e membro consultora da Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB.
O papel dos transportadores na economia brasileira é fundamental. Se havia alguma dúvida disso, ela se dissipou em 2018, quando houve uma paralisação de 11 dias que gerou escassez de produtos, forte alta da inflação e queda no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro naquele ano, um prejuízo estimado à época em mais de R$ 15 bilhões. Por isso, é preciso que haja dispositivos legais que assegurem o reconhecimento ao papel desenvolvido por eles na nossa sociedade, o que foi ratificado com esta decisão do STF.
*Roberta Borges é advogada trabalhista há 19 anos, conselheira estadual na OAB seccional de MT e membro consultora da Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB.
OPINIÃO
Parece que foi ontem
Por Antônio Joaquim
Parece que foi ontem. Dia 7 de abril de 2000. A lembrança da minha nomeação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso ainda me vem com nitidez, como se o tempo não tivesse passado com a velocidade que, hoje percebo, ele realmente passou. São 26 anos de uma jornada que começou com expectativas, desafios e um profundo senso de responsabilidade pública. Ao revisitar essa trajetória, o sentimento que emerge é uma mistura de saudosismo e gratidão. Saudosismo pelas etapas vividas, pelas pessoas que caminharam ao meu lado e pelos momentos que ajudaram a construir quem sou hoje. E gratidão pela oportunidade de servir ao Estado de Mato Grosso e o Brasil em diferentes frentes ao longo da vida pública.
Antes mesmo de chegar ao Tribunal de Contas, tive a honra de atuar no Parlamento. Primeiro como um aguerrido deputado estadual, na trincheira da oposição, inclusive durante a Constituinte Estadual. Fui o “brizolinha pantaneiro”, em referência ao guerreiro Leonel Brizola, nosso líder no PDT. Tinha como marcas de atuação a determinação e a lealdade. Aprendi desde cedo que você pode ser firme, convicto, mas precisa sempre respeitar aliados e adversários. Depois, na Câmara dos Deputados, vivi momentos especiais como deputado federal, um dos mais votados de Mato Grosso. Foram experiências que moldaram minha compreensão sobre a importância das instituições e do compromisso com o bem comum.
No Governo Dante de Oliveira, pude contribuir com políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do nosso Estado, em um período de grandes transformações estruturais em um Estado que estava quebrado, falido se o poder público pudesse falir. Fui secretário de Infraestrutura e Secretário de Estado de Educação, com letras maiúsculas. Disparado, a maior e mais inesquecível experiência, pelas marcas deixadas em minha trajetória pública. Vem desse período minha verdadeira paixão pela causa da educação pública. Eu acredito no poder transformador da educação. Transforma a si, transforma o próximo. Transforma e melhora a sociedade. Aproveito para homenagear todos aqueles que dedicam a vida ao ensino, a começar pela minha esposa Tânia, professora de carreira, minha educadora.
Mas foi no Tribunal de Contas que encontrei um espaço permanente de construção. Aqui, ao longo desses anos, fortaleceu-se em mim a convicção de que o controle externo vai muito além da fiscalização da gestão dos recursos públicos: ele é instrumento de cidadania. Por isso, sempre defendi o fortalecimento do controle social, como forma de aproximar a sociedade da gestão pública e, com a participação cidadã, retroalimentar o controle externo. O cidadão está sempre onipresente. Quando participa, fala, denuncia, cobra, transforma a vida social e impulsiona as instituições. Acredito que cidadãos bem-informados participam melhor, cobram melhor e ajudam a construir governos mais responsáveis. Impossível não lembrar de iniciativas como o projeto Consciência Cidadã, que nasceram dessa crença. Não fui pai desse projeto, mas fui padrinho, padrasto.
Em nível nacional, tive a honra de contribuir para o desenvolvimento do sistema Tribunais de Contas. Na presidência da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, trabalhei para mudar o foco da entidade, direcionando esforços para a melhoria concreta das nossas instituições de controle externo. A Atricon, quando assumi, era uma instituição corporativa, voltada praticamente para o interesse do associado. Como os Tribunais de Contas até hoje carecem de um conselho nacional que os organiza e fiscaliza, a exemplo do CNJ para o Poder Judiciário, e o CNMP, para o Ministério Público (órgãos de controle criados pela Emenda Constitucional 40), entendi que a Atricon tinha que organizar o sistema e lutar pela melhoria dos Tribunais de Contas brasileiros.
Parece um passado longínquo, mas em 2012, existiam tribunais de ponta e muitos abaixo da linha do aceitável. Minha gestão foi um marco transformador. Falo isso pelo sem-número de homenagens que recebo constantemente por ter sido esse líder naquele momento histórico. Foi um período de intensa dedicação, do qual resultaram iniciativas estruturantes, como o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, o MMD-TC, iniciado com outro nome o QATC, programa que avaliava a qualidade e agilidade dos tribunais. Atualmente, todos os 33 Tribunais de Contas se submetem a essa avaliação. Com certeza, a evolução de todos passou por esse programa.
Para essa época da minha vida, homenageio a memória do saudoso conselheiro Salomão Ribas (TCE-SC). Ele que inventou minha candidatura, em um congresso da Atricon em Belém (PA), uma ideia que teve a adesão de outros dois ícones, Thiers Montebello (TCM/RJ) e Chico Neto (TCM-BA). Disse-me Salomão, secretamente: “eu não posso, mas você, novo e pouco desconhecido, pode nos provocar um terremoto necessário”. Como desafio pouco é bobagem, aceitei fui lançado aos leões. Não custa lembrar que, diferente do CNJ e CNMP, era e ainda é a mensalidade dos associados que banca o trabalho da Atricon de melhorar instituições públicas. Por isso, fui amado, odiado, mas felizmente hoje exaltado.
Ver, anos depois, o avanço dessas e outras ações na Atricon e em todo o Sistema Tribunais de Contas, como o Programa Nacional de Transparência Pública – minha última contribuição nacional mesmo apenas como membro da entidade, proposta de 2021 – reforça a certeza de que cada esforço valeu e continua valendo a pena. Logicamente, são conquistas que não pertencem a uma pessoa, mas a todos que acreditam na força das instituições.
No Tribunal de Contas de Mato Grosso, para além da atividade obrigatória voltada à fiscalização e o julgamento de contas públicas, uma das causas que mais têm mobilizado minha atuação é a educação pública, agora presidindo a Comissão Permanente de Educação e Cultura. Em especial, a atenção à primeira infância e a defesa da construção de creches como política essencial para o futuro, com ajuda do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação (GAEPE), uma iniciativa de governança colaborativa.
Cuidar das nossas crianças é, sem dúvida, o maior investimento que podemos fazer enquanto sociedade. Essa causa tem-me nutrido diariamente, em conjunto com a atuação como conselheiro ouvidor do TCE-MT. Nessa área, basta lembrar que em menos de cinco anos, como trabalho de mobilização, orientação, treinamento, conseguimos influenciar e fazer com que praticamente todos os órgãos públicos tenham criado sua Ouvidoria Pública.
Ao olhar para trás, é impossível não sentir saudade. Mas é uma saudade serena, acompanhada do orgulho pelas sementes plantadas e pelos resultados alcançados. O tempo passou — rápido, talvez até mais do que eu gostaria —, mas deixou marcas positivas, aprendizados e realizações. Se hoje parece que foi ontem, é porque cada momento vivido foi significativo. E é com esse mesmo espírito que sigo adiante, renovando o compromisso com o serviço público, com a ética e com a construção de um Estado cada vez melhor.
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