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Contas de Pontes e Lacerda e Porto Esperidião recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

As contas anuais de governo dos municípios de Pontes e Lacerda e Porto Esperidião, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, durante a sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (11). Os processos foram relatados pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.

Pontes e Lacerda

 O município de Pontes e Lacerda apresentou superávit de execução orçamentária no valor de R$ 28,17 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 32,52 milhões, encerrando o exercício com índice de liquidez de R$ 1,54 para cada R$ 1,00 de obrigação.

De acordo com o relator, os resultados evidenciam equilíbrio nas contas e boa capacidade financeira. Em 2024, o município alcançou Índice de Gestão Fiscal Municipal Geral (IGFM) de 0,78, mantendo a classificação de “Boa Gestão”.

O conselheiro destacou que Pontes e Lacerda cumpriu os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 25,45% na educação (mínimo constitucional de 25%) e 26,26% na saúde (mínimo de 15%), bem como mantendo as despesas com pessoal em 45,30% da Receita Corrente Líquida, e os repasses ao Legislativo em 6,38%, ambos dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

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Nos indicadores de políticas públicas, o município apresentou bom desempenho educacional, com resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) acima da meta do Plano Nacional de Educação (PNE) e da média nacional. Já na saúde, a cobertura vacinal atingiu 92%, classificada como “Boa”, refletindo a efetividade das ações de imunização.

Porto Esperidião

O município de Porto Esperidião também apresentou execução orçamentária superavitária, totalizando R$ 3,4 milhões, e disponibilidade financeira de R$ 9 milhões, encerrando o exercício com índice de liquidez de 1,62 para cada R$ 1,00 de obrigação.

Em 2024, o Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) do município atingiu 0,80, conceito “A”, indicando gestão de excelência, resultado impulsionado por melhorias na receita própria, gasto de pessoal e custo da dívida.

O conselheiro ressaltou a diligência da gestão na aplicação dos recursos públicos, especialmente nas áreas da educação e saúde, que atenderam aos percentuais constitucionais. As despesas com pessoal também permaneceram dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e os repasses ao Legislativo ocorreram regularmente até o dia 20 de cada mês, conforme determina a Constituição Federal.

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Nos indicadores de saúde, a Cobertura da Atenção Básica (CAB) alcançou 147,5%, classificada como “Alta”, indicando número satisfatório de equipes de atenção primária e bom desempenho na prestação de serviços à população.

Em ambos os casos, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas anuais de governo, sendo seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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