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Contas de governo de três municípios evidenciam superávits e liquidez para pagar dívidas

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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

Com superávits orçamentário e financeiro e liquidez para pagar dívidas circulantes, as contas anuais de governo de Novo Santo Antonio, Canabrava do Norte e Bom Jesus do Araguaia, referentes ao exercício de 2023, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (1°).

Conforme o relator, as três gestões cumpriram com os limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino.

“Os municípios apresentaram dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal. as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, e a relação entre despesas correntes e receitas correntes não superou 95%, em cumprimento ao artigo 167-A da Constituição Federal de 1988”, salientou Albano.

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Na execução orçamentária, o conselheiro pontuou que, comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas, considerando os créditos adicionais abertos/reabertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, constata-se superávit de R$ 2,8 milhões nas contas de Novo Santo Antonio, de R$ 5,9 milhões em Canabrava do Norte e de R$ 7,1 milhões no balanço de Bom Jesus do Araguaia.

No que diz respeito ao resultado financeiro, Novo Santo Antonio apresentou saldo superavitário de R$ 6, 6 milhões, evidenciando que para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo, há suficiência de R$ 1,91 para custeá-las.

“Em Canabrava do Norte, verifica-se saldo superavitário de R$ 8,9 milhões, evidenciando que para cada R$ 1 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 3,26 para honrá-la. Constata-se da série histórica de 2020/2023, a evolução do quociente da situação financeira, que passou de 2,19 em 2022 para 3,26 em 2023”, salientou o relator.

E no caso de Bom Jesus do Araguaia, no resultado financeiro, verifica-se saldo superavitário de R$ 8,8 milhões, que evidencia que para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo, há suficiência de R$ 2,15 para custeá-las.

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Frente ao exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos três balanços, com recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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