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Contas de gestão do presidente Sérgio Ricardo são aprovadas na Assembleia Legislativa

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As contas aprovadas são referentes ao primeiro ano da gestão do presidente Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar

As contas anuais de gestão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), relativas ao exercício de 2024, primeiro ano de gestão do presidente Sérgio Ricardo, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (21). 

O balanço recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que reconheceu a regularidade da gestão, o equilíbrio das contas e a observância aos princípios da administração pública.

Entre os principais indicadores apresentados, destacam-se o equilíbrio fiscal, o superávit financeiro de R$ 25 milhões, o superávit orçamentário de R$ 66 milhões e a economia orçamentária de R$ 16 milhões, demonstrando a condução responsável dos recursos públicos no período analisado. 

No campo da transparência, o TCE-MT alcançou índice de 95,19%, o que garantiu ao órgão a classificação de Nível Diamante no Programa Nacional de Transparência Pública, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

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Ao comentar a aprovação das contas, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, ressaltou que o resultado reflete o compromisso da gestão com responsabilidade fiscal, transparência e eficiência administrativa.

“A aprovação das contas do primeiro ano da nossa gestão reafirma o compromisso do Tribunal de Contas com o equilíbrio fiscal, a boa governança e a transparência. Esse resultado é fruto do trabalho técnico e responsável de toda a equipe, sempre com foco no fortalecimento do controle externo e no apoio à melhoria da administração pública em Mato Grosso”, afirmou o presidente.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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