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Comissão aprova fundo para compensar produtor rural por fenômenos climáticos

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Jose Mario Schreiner: medida garante a continuidade da atividade

Valor disponibilizado pelo Fundo Compensatório para Produtores Rurais (FPR) aos produtores será definido pelo governo

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria um fundo para compensar pequenos produtores rurais (área até 100 hectares) cujas unidades produtivas tenham sido atingidas por fenômenos climáticos de grande intensidade, como enchentes ou secas (PL 185/21).

O valor disponibilizado pelo Fundo Compensatório para Produtores Rurais (FPR) aos produtores será definido pelo governo, em regulamento, e entregue mensalmente enquanto durar os efeitos do desastre natural ocorrido sobre a produção agropecuária, limitado a seis meses.

A comissão aprovou uma emenda que também inclui os agricultores familiares entre os beneficiários do FPR.

O projeto é do deputado licenciado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e foi relatado pelo deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), que recomendou a aprovação. Para ele, o fundo compensatório complementa a rede de proteção à atividade dos pequenos produtores.

“A medida garante a continuidade da atividade para os pequenos produtores de todo o País que enfrentam desequilíbrio financeiro decorrente de adversidades”, disse.

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O projeto também permite a concessão de indenizações pecuniárias para a recuperação da capacidade produtiva, mediante a aquisição de equipamentos, animais e insumos agrícolas. A medida, porém, dependerá da disponibilidade de recursos no fundo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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