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Câmara de Cuiabá aprova lei que endurece punições contra som alto com multas de até R$ 50 mil

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JB News

Por Alisson Gonçalves

Em uma decisão que promete impactar diretamente a rotina dos moradores de Cuiabá, a Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira 18, uma nova legislação que atualiza a conhecida Lei do Silêncio, em vigor desde 1999.

Com 24 votos favoráveis, o projeto de autoria do prefeito Abilio Brunini (PL) traz regras mais rígidas no combate à poluição sonora na capital mato-grossense.

O texto, que tramitou em regime de urgência, surgiu após intensos debates entre representantes de bares, restaurantes, casas noturnas, moradores e entidades culturais e ambientais.

A nova norma estabelece uma divisão mais precisa dos horários permitidos para emissão sonora, além de definir novos limites de decibéis para diferentes tipos de atividades.

Pelo novo regramento, a cidade passa a ter três faixas horárias bem definidas: o período diurno, das 8h às 22h; o noturno, das 22h01 às 23h59; e a “faixa do silêncio”, que vai da meia-noite até às 7h59, quando qualquer som mecânico ou eletrônico está proibido.

As atividades residenciais, como festas e som automotivo, deverão respeitar o limite de 60 decibéis durante o dia e 55 à noite, sendo completamente vedadas na faixa do silêncio.

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Já bares, restaurantes e boates poderão operar com até 75 dB durante o dia, 70 dB no horário noturno e 60 dB na madrugada.

Eventos ocasionais ao ar livre terão o limite de 85 dB até 23h59, enquanto festas culturais e eventos especiais, desde que licenciados previamente, poderão chegar a 90 dB sem restrição de horário, desde que esses picos não sejam constantes.

As penalidades também ficaram mais severas. As multas agora variam de R$ 300 a R$ 50 mil, além de previsão para apreensão de equipamentos, interdição do estabelecimento e até cassação de alvarás, dependendo da gravidade e reincidência da infração.

Durante a votação, três emendas foram incorporadas ao texto original.

Uma delas, proposta pelo vereador Ilde Taques (PSB), estabelece que a apreensão de equipamentos só ocorrerá após advertência formal, e o infrator terá direito à defesa.

Além disso, prevê a possibilidade de autodenúncia, em que o responsável poderá evitar a multa se cessar imediatamente a emissão sonora e regularizar a situação.

Outra mudança veio do vereador Daniel Monteiro (Republicanos), permitindo que eventos de grande porte ocorram a qualquer hora, desde que sejam realizados em locais apropriados e respeitem o limite máximo de 90 dB, medidos apenas em picos e não de forma contínua.

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Também ficou definido que as medições de denúncias anônimas sejam feitas a 20 metros do local suspeito, além da exigência de tratamento acústico para locais que necessitem de licença ambiental.

Por fim, o vereador T. Coronel Dias (Cidadania) adicionou ao texto autorização para que a Secretaria Municipal de Ordem Pública estabeleça parcerias com a Polícia Militar, reforçando a fiscalização contra a poluição sonora.

O projeto, que agora aguarda a sanção do prefeito Abilio Brunini, tem como objetivo garantir maior qualidade de vida à população, equilibrando os interesses de empresários, artistas, trabalhadores e moradores da capital.

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Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem

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A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.

A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.

No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.

Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.

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Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.

Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.

Confira outros pontos de atenção para o consumidor:

• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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