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Brasil e Bolívia fortalecem integração energética regional em reunião no MME

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Como parte da programação oficial da visita do presidente da Bolívia, Rodrigo Paz Pereira, ao Brasil, o Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nesta segunda-feira (16/3), de uma reunião bilateral com o ministro de Hidrocarbonetos da Bolívia, Mauricio Monrroy. O encontro reforçou o trabalho desenvolvido ao longo de mais de uma década pelo Comitê Técnico Binacional (CTB), voltado à continuidade e ao fortalecimento dos projetos de integração energética entre os dois países.

Representando o ministro Alexandre Silveira, o secretário-executivo do MME, Gustavo Ataide, destacou a sinergia entre os dois países e a importância de avançar nas ações do CTB. “Brasil e Bolívia mantêm uma relação histórica e estratégica no setor de energia. Queremos seguir trabalhando juntos para fortalecer a integração energética, o desenvolvimento econômico e a transição energética no nosso subcontinente”, afirmou.

A reunião ressaltou o papel estratégico da Bolívia como um dos principais fornecedores de gás natural da região, responsável por aproximadamente 38% das importações brasileiras em 2025. Também foram enfatizadas as oportunidades e os benefícios mútuos da integração gasífera regional.

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Em 2025, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a resolução que estabelece a repartição interna da energia adicional gerada pela Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO). A medida cumpre o Memorando de Entendimento assinado entre Brasil e Bolívia em 2024, que permitiu elevar a cota de operação do reservatório para 90 metros, em regime constante ou ampliado. Durante a reunião, Brasil e Bolívia avançaram nas tratativas para o acompanhamento bilateral da operação.

Comitê Técnico Binacional

Desde 2007, o MME e o Ministério de Hidrocarbonetos e Energia da Bolívia mantêm um Memorando de Entendimento (MdE) voltado à integração e à complementação energética entre os dois países. Em 2015, foi criado o Comitê Técnico Binacional (CTB), com o objetivo de fortalecer a cooperação técnica bilateral no setor. Atualmente, o Comitê é composto pelo Grupo de Trabalho em Hidrocarbonetos, que inclui a Mesa Técnica de Gás, e pelo Grupo de Trabalho de Eletricidade, que reúne a Mesa Técnica de Jirau Cota 90, a Mesa Técnica de Hidroeletricidade e a Mesa Técnica de Integração Elétrica.

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Integração energética

No período da manhã, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou o acordo bilateral para interconexão elétrica entre Brasil e Bolívia. O projeto prevê a ligação entre a província de Germán Busch, no departamento de Santa Cruz, na Bolívia, e o município de Corumbá, no Mato Grosso do Sul (MS). A iniciativa inclui a instalação de uma estação conversora de frequência no lado brasileiro e a construção de linhas de transmissão com capacidade aproximada de 420 megawatts (MW).

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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