TCE MT
Aripuanã, Ponte Branca e Pontal do Araguaia apresentam equilíbrio fiscal e contas recebem parecer favorável
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator das contas de Aripuanã, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Aripuanã, Ponte Branca e Pontal do Araguaia, referentes ao exercício de 2024. Os processos foram relatados pelos conselheiros Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf na sessão ordinária de terça-feira (14).
No caso de Aripuanã, o conselheiro Campos Neto chamou a atenção para o bom desempenho fiscal. “Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo”, destacou.
O município aplicou 34,47% das receitas em educação (mínimo de 25%), 75,08% do Fundeb na valorização do magistério (mínimo de 70%) e 21,68% em saúde (mínimo de 15%). Além disso, tanto as despesas com pessoal do Executivo quanto os repasses ao Legislativo respeitaram a legislação.
Entre os destaques positivos, o relator citou ainda o índice de gestão fiscal (IGFM) de 0,77, classificado como “boa gestão”, o nível elevado de transparência (75,17%) e a regularidade previdenciária.
Com relação à única irregularidade mantida no voto, referente ao falhas no registro contábil por competência das provisões de férias e 1/3 de férias, o conselheiro ponderou ser suficiente a emissão de recomendação. Seu posicionamento considerou parcialmente parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
“Percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de Parecer Prévio Favorável, sem ressalvas”, concluiu o relator, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
Ponte Branca
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator das contas de Ponte Branca e Pontal do Araguaia. Clique aqui para ampliar |
No balanço de Ponte Branca, Maluf destacou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, com aplicação de 29,8% na educação (mínimo de 25%), 108% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 18,3%, na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo também respeitaram a legislação.
Segundo o relator, a gestão apresentou resultado fiscal positivo, com superávit orçamentário de R$ 5,2 milhões. O desempenho da receita revelou excesso de arrecadação de R$ 4,3 milhões, equivalente a 12,89% da receita prevista, enquanto a despesa registrou economia orçamentária de R$ 2,4 milhões.
“A Regra de Ouro do art. 167, III, da CRFB/1988, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida), foi observada”, destacou em seu voto.
Diante disso, considerou que as falhas mantidas nos autos não comprometeram o equilíbrio das contas nem configuraram dano ao erário. Por esse motivo, emitiu apenas recomendações que incluem o reconhecimento mensal das provisões de férias e 13º salário e o aperfeiçoamento das demonstrações contábeis e dos controles internos.
Pontal do Araguaia
Em Pontal do Araguaia, Maluf também verificou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais. A gestão aplicou 29,7% na educação, 95,1% na remuneração do magistério e 16,7%, na saúde (mínimo de 15%), mantendo as despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo dentro dos limites previstos em lei.
Além disso, houve superávit orçamentário de R$ 1,9 milhões e superávit financeiro de R$ 10,3 milhões. Sobre a disponibilidade para pagamento de restos a pagar, o relator apontou que, para cada R$ 1,00 inscrito, há R$ 4,18 de disponibilidade, o que indica equilíbrio financeiro.
Frente às falhas verificadas, Maluf emitiu recomendações como que a prefeitura inclua o registro mensal das provisões de férias e 13º salário, adeque as projeções previdenciárias dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias e adote medidas para elevar o índice de transparência, que hoje é 52,29%.
Orientou ainda que o município tome as providências necessárias para a implementação do Siafic. “Ressalto que, nas próximas instruções de contas, a ausência de implementação do Siafic poderá ensejar apontamento de irregularidade por descumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis”, pontuou.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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