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Adolescente de 17 anos é flagrada com droga em bagagem durante fiscalização na BR-364, em Cuiabá

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No último sábado (20), por volta das 16h15, a Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização no km 387 da BR-364, em Cuiabá/MT, quando abordou um ônibus interestadual que seguia de Cuiabá com destino ao Distrito Federal.

Durante a verificação dos passageiros, a equipe identificou uma adolescente de 17 anos. A jovem teve dificuldade para responder perguntas básicas sobre o motivo da viagem e seu destino final.

Com o apoio do motorista do veículo, foi identificada a bagagem pertencente à passageira. Na presença da adolescente, a equipe da PRF realizou a abertura da mala e localizou nove tabletes de substância análoga à maconha. A jovem afirmou estar gestante e informou residir com a irmã na cidade de Porto Velho (RO), porém, não soube fornecer formas de contato com a responsável.

Diante dos fatos, a adolescente foi conduzida à Central de Flagrantes de Cuiabá. A abordagem transcorreu de forma tranquila, sem necessidade de uso de algemas ou qualquer outro meio de contenção, sendo garantida a integridade física e os direitos da passageira em todo o procedimento.

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O Conselho Tutelar foi acionado e, conforme orientação do conselheiro de plantão, os trâmites legais seguem agora com a Polícia Judiciária Civil, que dará prosseguimento aos encaminhamentos de proteção e responsabilização cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão em Nova Bandeirantes

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A Polícia Civil cumpriu dois mandados de prisão em desfavor de dois homens, 69 e 26 anos, pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas, respectivamente.

As prisões foram realizadas em Nova Bandeirantes, na última sexta-feira (20.4), a partir do trabalho investigativo de inteligência, desencadeado pela equipe da Delegacia de Nova Bandeirantes.

Na ação foram realizados levantamento de informações em sistema, bem como diligências policiais, culminando na localização dos respectivos alvos.

Diante dos fatos, os detidos foram conduzidos até delegacia para realização dos procedimentos legais cabíveis e, posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

Dos mandados

Foi cumprido o mandado de prisão temporária em desfavor do homem de 26 anos, pelo crime de tráfico de droga, conforme previsto no art.33 da Lei de Drogas (11.343/06), pune o tráfico com 5 a 15 anos de reclusão e multa.

Contra o alvo de 69 anos, o mandado era de prisão definitiva, em que foi condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de homicídio, segundo disposto no art. 121 do Código Penal.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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