OPINIÃO
A formalidade como oportunidade de crescimento profissional
Por: Jairo Agosta, é gerente de Recursos Humanos da Marfrig
Na jornada rumo ao crescimento profissional, muitas vezes nos deparamos com a dicotomia entre informalidade e formalidade no ambiente de trabalho. A informalidade, muitas vezes vista como liberdade e flexibilidade, contrasta com a formalidade, que pode parecer restritiva. No entanto, a formalidade oferece uma ampla gama de oportunidades para o avanço na carreira e o desenvolvimento pessoal.
O mundo do trabalho é diverso e dinâmico, oferecendo diversas opções para os indivíduos ganharem a vida. Duas abordagens comuns são o emprego formal, onde se trabalha para uma empresa registrada, e a informalidade, que envolve atividades econômicas não registradas. Cada uma dessas opções tem suas vantagens e desvantagens distintas, e é fundamental entender esses aspectos para tomar decisões informadas sobre a carreira. Neste artigo, exploraremos as vantagens de trabalhar registrado.
A formalidade no ambiente de trabalho pode ser vista como uma oportunidade de crescimento profissional. A formalidade também contribui para a construção de um ambiente profissional mais respeitoso e organizado. Abaixo, os benefícios da formalidade no contexto profissional.
1 – Estabilidade Financeira: um emprego formal geralmente oferece um salário fixo e benefícios, como seguro de saúde e aposentadoria, proporcionando maior estabilidade financeira.
2 – Segurança no Trabalho: os funcionários registrados têm direitos trabalhistas sólidos e proteção legal contra demissões injustas, criando um ambiente de trabalho mais seguro.
3 – Crescimento Profissional: empregos formais muitas vezes fornecem oportunidades de treinamento e crescimento na carreira, permitindo que os funcionários desenvolvam suas habilidades e avancem.
4 – Acesso a Crédito e Benefícios Sociais: trabalhadores registrados têm mais facilidade em obter empréstimos e acesso a benefícios sociais, como financiamento habitacional e assistência governamental.
Em conclusão, a formalidade no ambiente de trabalho não deve ser encarada como uma limitação, mas sim como uma oportunidade de crescimento profissional e pessoal. Através do respeito às normas estabelecidas, aproveitando as oportunidades de networking e desenvolvimento de habilidades, é possível não apenas crescer na carreira, mas também se destacar como um profissional competente e valorizado no mercado de trabalho.
OPINIÃO
Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados
JB News
Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.
A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.
Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.
Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.
A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.
Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.
Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.
Mas deferência não significa indiferença.
Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.
É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.
Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.
Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.
No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.
*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*
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