OPINIÃO
Relacionamento abusivo: vítimas de um narcisista perverso
Ana Lúcia Ricarte
A violência contra a mulher no Brasil é um problema social que destrói vidas, sonhos e famílias, que causa medo, atraso e revolta. Conforme já divulgado em estudos sobre o tema, a cada 7,2 segundos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil, portanto, hoje, 12 mil mulheres serão agredidas.
Os relatos são frequentemente publicitados e a perversidade dos atos praticados assustam, principalmente na pandemia em que o isolamento aumentou o índice de abuso emocional.
Embora o tema da violência doméstica seja tratado como resultado de uma cultura machista, é imperioso informar que estes atos também são causados por mulheres doentes, estando o(a) doente acometidos pelo “Transtorno de Personalidade Narcisista Perverso”.
Este tipo de transtorno ainda é pouco divulgado e também pouco debatido, trata-se de uma doença, causada pela hereditariedade ou desenvolvida ao longo da vida.
Segundo a Psicóloga Silvia Malamud, “…a consequência deste estado patológico do psiquismo nas pessoas desavisadas pode ser um relacionamento violento e altamente destrutivo, na medida em que a vítima é desacreditada em suas percepções enquanto está sendo abusada emocionalmente. Se a pessoa não despertar a tempo, passará por um inferno solitário e não poucas vezes, ainda quando lúcida, poderá ser desacreditada diante dos outros. O discurso perverso é hábil em inverter verdades, jogando para a vítima toda a culpa, a vergonha, a confusão e a loucura.”
O narcisista, para os psicólogos da área, pode ser identificado pela ausência das melhores qualidades humanas: ternura, compaixão, solidariedade. Existe algo de loucura num padrão de comportamento que coloca o desejo de sucesso acima da necessidade de amar e ser amado, fica agarrado à própria imagem. Com efeito, é incapaz de distinguir como imagina ser da imagem do que realmente é.
Em um relacionamento conjugal, o perverso narcisista não quer apenas atenção, mas a admiração profunda e total entrega da vítima. O(A) narcisista irá convencer sua presa que ela é inferior e terá comportamento sádico, intimidador, agressivo e dissimulado.
O(A) narcisista, que se trata de uma pessoa doente(psicopatia) quase sempre fala muito bem, e procura lidar com todos de acordo com a personalidade de cada um. Assim, sabe exatamente como atrair a sua presa e levá-la aonde ele quer.
Por ser manipulador(a) e apresentar-se como um perfeito par ou um par perfeito, ele(a) constrói a imagem de um príncipe ou uma princesa. Sim, ele(a) se reveste de um ‘’capa‘’ e faz com que os amigos e parentes da vítima o vejam como uma pessoa ideal para o relacionamento do familiar.
Quando sua vítima tenta explicar os abusos que acontecem, ninguém a compreende. E, pelo fato do Narcisista Perverso ser extremamente convincente e falso, a vítima fica desacreditada.
Na intimidade é extremamente autoritário e inescrupuloso, não faz amor, pois, não conhece tal sentimento.
Por esse motivo, a ABA Mato Grosso por via das suas comissões de Família e Mulher produziu um e-book para alertar toda a sociedade, com uma coletânea de artigos e a colaboração da Dra. Psicóloga referência nacional no estudo e tratamento de vitimas de Narcisistas Perversos.
O e-book está disponível no Instagram @abamt e @anaricarteadvogada ou através do site www.ricarte.adv.br.
*Ana Lúcia Ricarte (@anaricarteadvogada), advogada, gestora de escritório, mentora e palestrante, diretora da ABA Mato Grosso.
OPINIÃO
Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados
JB News
Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.
A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.
Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.
Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.
A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.
Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.
Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.
Mas deferência não significa indiferença.
Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.
É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.
Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.
Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.
No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.
*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*
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