OPINIÃO
Avanço na expansão e na democratização da educação superior em MT
Evandro Soares da Silva
Com pioneirismo no campo da Educação a Distância, a modalidade de ensino foi estratégica para a UFMT superar as suas dificuldades em tempos de pandemia e hoje reflete o potencial de democratização e expansão da educação superior para as mais distantes regiões do Estado de Mato Grosso, iniciativa que têm contribuído para a formação acadêmica de uma comunidade estudantil diversificada e engajada.
Destaca-se um aumento de 164% de oferta de vagas em cursos de graduação ofertados na modalidade a distância. No período de 2016 a 2019, foi ofertado um total de 1.320 vagas. Na atual gestão, entre vagas ofertadas e autorizadas, expandimos este montante para 3.486 vagas, saltando de 4 para 8 cursos de graduação a distância com oferta ativa e prospecção de 2 novos cursos para o ano de 2024.
Entre os cursos de graduação com matrículas ativas, podem ser citados o curso de Administração Pública, Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BCT), Ciências Naturais e Matemática, Geografia, Matemática, Pedagogia, Química e Tecnologia Educacional. Há ainda previsão de oferta de duas novas graduações EaD com início a partir do segundo semestre de 2024.
Na pós-graduação (lato sensu), o salto foi de 172% de oferta de cursos de especializações nas mais diversas áreas do conhecimento. Progredimos de 1.070 vagas ofertadas no período de 2016 a 2019 para um total de 2.914 vagas em execução ou autorizadas.
Na pós-graduação EaD, atualmente são ofertados os cursos de especialização em Bioenergia, Educação no/do Campo: Oralidade, leitura, escrita e literatura na infância, Engenharia Ferroviária, Gestão Pública, Informática na Educação, Gestão Pública e-G@v em Compliance – EaD, Engenharia, Segurança do Trabalho e Legislação. e Mídias Digitais para a Educação. Para o ano de 2024 há prospecção de 3 novos cursos, com previsão de início a partir do segundo semestre.
Voltando na linha do tempo, o ano de 2020 se inicia com uma contribuição muito importante dos profissionais da Educação a Distância. O desafio que se colocava naquele momento era utilizar a expertise e o pioneirismo da UFMT na área, para preparar os professores para a utilização das tecnologias educacionais, incluindo módulos que envolviam desde o planejamento até a produção e edição de cursos virtuais, utilizando-se dos Ambientes Virtuais de Aprendizagem e recursos educacionais digitais.
Em poucos meses, por meio de uma parceria entre a Secretaria de Tecnologia Educacional e as unidades acadêmicas da UFMT, foi possível elaborar cursos para preparação de docentes e estudantes que atuariam no contexto pandêmico, capacitando mais de 900 professores da UFMT. A participação da comunidade universitária que tinha experiência em EaD e uso de Tecnologias Digitais da Comunicação e da Informação (TDIC) foi fundamental.
Além da contribuição e expertise apoiada pelas diversas unidades acadêmicas da UFMT no combate a pandemia, é possível destacar também o pioneirismo da UFMT nesta área com a atuação do Núcleo de Educação a Distância (Nead) do Instituto da Educação da UFMT, cujo reconhecimento nacional se deu na década de 90 por iniciar o primeiro curso de Pedagogia a distância do Brasil e ainda pela iniciativa recente da criação do primeiro curso de Tecnologia Educacional do Brasil, que possibilita a formação de professores para atuarem em contextos de docência online, na preparação de material didático e no uso intenso das TDIC.
Nos últimos anos a oferta do curso de licenciatura em Tecnologia Educacional alcançou um montante de mais de 500 vagas distribuídas em todo o Estado de Mato Grosso, apoiando os municípios em atividades que envolvem a preparação de professores para atuarem em contextos que exigem o uso intenso das tecnologias na educação.
Outra novidade no campo da EaD, foi uma parceria estabelecida entre o Campus de Várzea Grande e a SETEC. A atual gestão apoiou a implantação de um projeto inovador para a formação de profissionais que atuam no campo da ciência e tecnologia: o Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BCT), curso de graduação na modalidade EaD, com oferta de 1.000 vagas anuais. Para apoiar este projeto, foram repassados para a UFMT mais de R$4 milhões em recursos para equipamentos e serviços, bem como a autorização de vagas para contratação de professores efetivos.
O Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BCT) é oferecido pela Faculdade de Engenharia do Campus de Várzea Grande, em parceria com a Secretaria de Tecnologia Educacional (SETEC) da UFMT e mantenedores (prefeitos e governo do estado de MT), cuja proposta é a democratização do acesso ao ensino superior em Mato Grosso, levando o conhecimento científico e tecnológico a população de todo o nosso estado.
Além disso, proporciona aos formandos a possibilidade de cursar presencialmente uma segunda graduação em um dos cursos de Engenharia oferecidos pela Faculdade de Engenharia (FAENG) da UFMT.
Outra iniciativa que merece destaque no campo da EaD é a articulação intensa com os municípios de Mato Grosso. A UFMT tem conseguido aumentar a sua contribuição para o desenvolvimento dos municípios, especialmente pela destacada atuação da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis em parceria com a SETEC da UFMT quando apresentam uma parceria com o TCE – MT.
Os anos de 2022 a 2023 tiveram como um dos marcos importantes na EaD a realização de uma proposta de formação a distância- pós-graduação lato sensu – MBA em Gestão Estratégica por resultados aplicada à Gestão Pública ofertada por meio do Programa de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O GPE é uma parceria do TCE-MT com a UFMT e estabelece contato com prefeituras dos municípios de todo o estado.
A parceria formou 268 agentes públicos em serviço e ao mesmo tempo orientou os municípios em uma Gestão Estratégica de Resultados, chegando a 71 municípios de todo o Estado de Mato Grosso.
Todo esse trabalho é resultado do trabalho da comunidade acadêmica (professores, tutores, servidores técnicos administrativos e pesquisadores) e das articulações realizadas pela gestão da UFMT com entidades mantenedores (Municípios e Governo de Estado) e entidades associativas que trabalham em prol da educação superior, como a Associação Nacional dos Dirigentes da Educação Superior (ANDIFES), Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), Fórum de coordenadores UAB, Fórum de Coordenadores de Polo (FEICOAB) e a Associação Universidade em Rede (UniRede) – em a UFMT ocupa atualmente a posição de presidência, realizando várias ações com o intuito de promover o desenvolvimento científico e tecnológico da Educação a Distância no Brasil. Para ampliar as articulações de programas e projetos Internacionais na EaD, na gestão atual, a UFMT tornou-se membro do International Council of Distance Education (ICDE) o que levou a realização de atividades em parceria com importantes universidades como a Open University of Japan (OUJ), Tokai University e outras instituições que fazem parte da rede.
Já em parceria com as instituições que integram a UniRede, lançou também o Programa de Mobilidade Acadêmica Virtual Discente (Nacional e Internacional), onde se objetiva que os
OPINIÃO
Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados
JB News
Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.
A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.
Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.
Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.
A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.
Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.
Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.
Mas deferência não significa indiferença.
Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.
É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.
Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.
Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.
No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.
*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*
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