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Agências Fazendárias reabrem cumprindo protocolos sanitários

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Atendimentos presenciais são feitos mediante agendamento

Por Silvana Pompeu | Sefaz-MT

Agenfas estão atendendo somente com agendamento prévio – Foto por: Silvana Pompeu

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realizou adequações de segurança sanitária nas agências fazendárias das seis gerências regionais para atender os cidadãos da melhor forma e evitar contágios pelo coronavírus. No final do mês passado as Agenfas retomaram as atividades presenciais mediante ao agendamento prévio. Esse procedimento é feito pelo site da Sefaz.

Para o retorno dos atendimentos presenciais nas Agenfas, além dos cuidados já realizados ao longo do ano, foram instaladas placas de acrílico nos principais balcões de atendimentos ao público.

Além das placas de acrílicos separando os atendentes dos contribuintes, a Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida (CSQV) disponibiliza com frequência álcool em gel 70%, máscaras triplas em tecido e faixas que limitam o distanciamento do atendimento.

Na Regional Metropolitana estão em funcionamento as Agenfas de Cuiabá, Várzea Grande e Nobres. No caso da Agenfa em Várzea Grande, que funciona no Ganha Tempo localizado no Shopping de Várzea Grande, foram feitas as adequações nos guichês 18, 19, 20 e 21.

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Na regional Norte os municípios de Alta Floresta, Colíder, Juara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso; na regional Sul Alto Garças, Campo Verde, Jaciara, Primavera do Leste e Rondonópolis, e na regional Leste Água Boa, Barra do Garças, Confresa e Querência.

As Agenfas que fazem parte da regional Noroeste, Arenápolis, Diamantino, Sapezal e Tangará da Serra também foram reabertas, e nas de Juína e Barra do Bugres a previsão de reabertura é 19 de julho.

Na regional Oeste foi reaberta a Agenfa de Mirassol D’oeste; as agências de Cáceres e de Pontes Lacerda aguardam a previsão de reabertura até 16 de julho.

Cumprindo protocolo

A iniciativa faz parte do “Protocolo para a prevenção da disseminação e contágio da Covid-19”, estabelecido pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária (SAAF), levando em consideração as orientações do Governo do Estado. O objetivo do protocolo é garantir a segurança dos servidores e contribuintes, com a manutenção dos serviços oferecidos pela instituição.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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