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Mato Grosso registra 352.818 casos e 32 mortes por Covid-19

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Por Denise Niederauer

 

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, neste sábado (24.04), 352.818 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 9.463 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Nas últimas 24 horas, 32 pacientes morreram de complicações do Covid-19.
Foram notificadas 1.244 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 352.818 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 10.072 estão em isolamento domiciliar e 331.433 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 508 internações em UTIs públicas e 408 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 93,90% para UTIs adulto e em 50% para enfermarias adulto.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (74.749), Rondonópolis (26.190), Várzea Grande (23.543), Sinop (18.547), Sorriso (12.473), Tangará da Serra (11.626), Lucas do Rio Verde (11.196), Primavera do Leste (9.942), Cáceres (7.547) e Alta Floresta (6.760).
A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link: http://www.saude.mt.gov.br/painelcovidmt2/
O documento ainda aponta que um total de 310.818 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 610 amostras em análise laboratorial.
Cenário nacional
Nessa sexta-feira (23.04), o Governo Federal confirmou o total de 14.237.078 casos da Covid-19 no Brasil e 386.416 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 14.167.973 casos da Covid-19 no Brasil e 383.502 óbitos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.
O Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados deste sábado (24.04).
Recomendações
Já existem vacinas para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança.
Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.
O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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