Destaque

O que fazer para tornar uma marca forte e relevante para o cliente?

Publicados

em

 

brMalls e Endeavor convidam Caito Maia para debater estratégias de marketing e vendas na quarta mentoria do brMalls Partners

Novos hábitos do consumidor têm gerado boas oportunidades para empreendedores se reinventarem na pandemia. Mas para serem relevantes e competitivos, o fundador da Chilli Beans, Caito Maia, defende que além de construir uma marca forte também é preciso valorizar a criatividade dentro de um time altamente capacitado, investir em tecnologia e manter uma boa relação com o franqueado. O encontro com varejistas de todo o Brasil promovido pela brMalls e Endeavor discutiu sobre as estratégias de marketing e vendas com as mudanças do atual cenário na terceira edição do programa de empreendedorismo brMalls Partners.

A quarta mentoria coletiva foi uma verdadeira consultoria aberta e gratuita. Caito abriu o jogo e trouxe diversos exemplos que ajudaram a Chilli Beans a se tornar a maior marca de óculos da América Latina. Com 917 pontos de venda espalhados pelo Brasil e pelo mundo, o empresário afirma que “quando você incentiva a criatividade parece que vem uma criação de um consciente coletivo, que gera coleções com muita personalidade”.

Além de estimular a inovação dentro do negócio, o empreendedor, – na visão de Caito – especialmente aquele em processo de expansão, precisa consolidar a sua relação com o franqueado para fortalecer a identidade da marca, sobretudo em um país continental como o Brasil. “Eu só estou onde estou porque respeitei muito o franqueado e a cultura local. Marcas que são radicais não conseguem crescer por falta de jogo de cintura. Mantenha claramente o seu conceito, mas construa a quatro mãos com seu franqueado porque ele tem muito o que contribuir” avalia o empresário.

Leia Também:  Parque Estadual Mãe Bonifácia permanece fechado após morte de 13 macacos

A pandemia abriu um leque de oportunidades para os varejistas estreitar a relação da marca com o dia a dia do consumidor. Caito Maia dividiu com os participantes sua própria experiência com o lançamento da linha de óculos de grau pelos canais digitais e que foram potencializados com a reabertura das operações. A marca mudou o mix em 15 dias e as vendas desse segmento triplicaram com clientes em casa dedicando o tempo à leitura, ao computador e ao celular.

A situação é parecida com o momento vivido pela Wondersize, marca de moda plus size participante da terceira edição do brMalls Partners. As empresárias Amanda Momente e Marioli Oliveira investiram em um conteúdo digital seleto sobre lifestyle, atividades físicas, nutrição e autoestima que contribuíram para a conversão e aumento da recorrência em 60% nos canais digitais. “Acreditamos que para nos mantermos relevantes no dia a dia de nossos clientes, precisávamos ir além do óbvio e construir uma relação de amizade com eles, dando dicas que possam ajudá-los a superar esse momento de pandemia. Tivemos resultados interessantes, mas o mais importante para nós foi essa conexão estabelecida, afirmam as empresárias.

Sobre investidas nos canais digitais, Caito Maia deixa bem claro para os empreendedores que é importante trabalhar de forma integrada com o varejo físico sem deixá-lo de lado. Renunciar a isso “é jogar no lixo tudo que construiu na vida por causa de uma pandemia. É lógico que temos que exercitar os canais online, mas você tem que continuar o que vinha fazendo antes bem feito”, conclui o fundador da Chilli Beans que registrou em setembro um crescimento de 18%, sendo 450% no site da marca, mostrando como o físico e o online crescem juntos ao apostar nessa integração.

Leia Também:  Sarau Literomusical marca início da programação dos 100 anos da AML

Além do objetivo de ajudar as empresas a se desenvolverem de forma sustentável, a edição do brMalls Partners desse ano também tem buscado compartilhar o conteúdo das mentorias coletivas com todo o ecossistema do varejo, uma forma de levar as soluções e insights trocados nos bate-papos para empreendedores de todo o país que contam com dores de negócio semelhantes nesse momento desafiador.

Na edição passada, por exemplo, as empresas participantes registraram um crescimento médio de mais de 70% em faturamento, entre 2018 e 2019. Foram mais de 100 horas de troca de experiências com mais de 40 mentores e 25 executivos da brMalls.

Confira as 15 marcas selecionadas para a 3ª edição do brMalls Partners:

Closet BoBags (RJ); Criamigos (SP); Graviola (RJ); Hachimitsu (PR); INBOx (SP); La Fruteria (RJ); La Guapa (SP); Make a Cake (RJ); Nanica Brasil (SP); Noma Sushi (SC); Oral Unic (SC); Patties (SP); Pró-Corpo (SP); Troisgros (RJ); Wondersize (SP).

COMENTE ABAIXO:

Destaque

TRF1 mantém sentença para que Funai pague R$ 10 milhões por danos morais ao povo indígena Terena (MT)

Publicados

em

Por

JB News
Da Redação

Comunidade aguarda há mais de 20 anos desfecho de ação proposta pelo MPF para regularização de suas terras, que foi garantida na decisão

Arte: Comunicação MPF

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e manteve sentença que determina o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais ao povo indígena Terena, no Mato Grosso, além de provimento dos recursos necessários para aquisição de terras para instalação da comunidade. Os Terena enfrentam, há décadas, um contexto de miséria, precariedade, insegurança, migrações forçadas e grande morosidade do Poder Público. A comunidade aguarda há 20 anos o desfecho de ação civil pública, trancada desde 2017 por conta da apelação da Funai.

O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a questão desde 1999, quando instaurou procedimento administrativo para articulação entre as partes e tentativa de resolução extrajudicial. Sem sucesso, o órgão moveu ação civil pública em 2002, entendendo ser “inconcebível e aviltante” a peregrinação sofrida pelos Terena. A Funai foi então condenada ao pagamento de danos morais, além da obrigação de regularizar área de 52 mil hectares localizada no sul do estado, para destinação ao povo originário.

A autarquia entrou com recurso questionando o valor de R$ 10 milhões perante o TRF1. Chamado a se manifestar, o MPF afirmou ser incontestável o abalo moral sofrido pela comunidade indígena, que teve violadas sua honra e dignidade enquanto grupo étnico, entendendo ser plenamente aplicável ao caso o valor fixado pela Justiça. O órgão sustentou que, além do caráter compensatório, a condenação tem função punitiva, a fim de desestimular condutas semelhantes.

Durante anos a Funai negou providências ao povo Terena, por considerar que as terras tradicionais da etnia estariam localizadas no Mato Grosso do Sul. Contudo, a reserva destinada aos Terena naquele estado é insuficiente para toda a população, o que acaba tornando precárias as condições de vida, já que acaba sobrando pouco espaço para a prática da agricultura.

Leia Também:  Seadtur alinha participação de MT em 13 feiras nacionais e internacionais

Para o MPF, é dever da Funai fazer valer o direito constitucional do povo indígena à terra, essencial à sua existência física e cultural. Segundo o órgão, esse direito independe de ocupação imemorial do território, uma vez que, para os Terena, essa possibilidade lhes foi retirada há muitos anos às custas de violência, perda de vidas humanas, além de toda sorte de humilhações, inclusive por parte da autarquia, ao negar-lhes a própria identidade. Além disso, a destinação de terras diversas da ocupação ancestral é prevista no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), para resolução de casos excepcionais.

Com a negativa do recurso no TRF1, voltam a valer os termos da sentença obtida na primeira instância da Justiça Federal. A Funai deve regularizar a porção de terras relativa à Gleba Jarinã para posterior destinação aos Terena. O território deverá ser anexado à área atualmente ocupada pela comunidade, conhecida como Gleba Iriri, a fim de acomodar adequadamente a etnia, cujo modo de vida, baseado na agricultura, demanda extensões de terras suficientes para tal prática. Em caso de impossibilidade de integralização da área, a sentença previu possibilidade de indenização aos povos indígenas, em valores correspondentes aos praticados no mercado pelo loteamento das terras.

Entenda o caso – A história do povo Terena é marcada por um contexto secular de deslocamentos forçados por expropriação territorial. Segundo laudo antropológico, a comunidade perambulou por regiões do centro-oeste brasileiro, evadindo-se da expansão agropecuária e de outras incursões de não-indígenas nas terras que ocupavam.

Leia Também:  Para Rogério Gallo a alíquota de 17% para os combustíveis pode quebrar as indústrias de Etanol em MT

Em sustentação oral realizada na sessão de julgamento, em 24 de abril, o procurador regional da República Felício Pontes Júnior ressaltou que o povo Terena chegou a ter a promessa de demarcação de suas terras por parte do Estado brasileiro por ocasião da Guerra do Paraguai (1864-1870). “Lutaram sob aquela promessa e, até hoje, pouquíssimas de suas terras foram demarcadas”, frisou.

No ano de 1982, migraram da área indígena Buriti (MS) para as imediações de Rondonópolis (MT), onde a Funai os acomodou com outra comunidade indígena, o povo Bororo. No entanto, foram expulsos na década de 90 por conta de divergências nos modos de vida, uma vez que a autarquia não considerou as manifestações culturais completamente diferentes entre os dois povos. A mesma situação se repetiu, em seguida, em convivência forçada com os povos Kayapó e Panará, resultando em nova expulsão.

Parte dos Terena se acomodou, então, na periferia de Rondonópolis (MT), sem as mínimas condições de saúde e higiene, sem convivência digna entre seus familiares, dormindo em acampamentos improvisados sobre lonas. A fim de verem atendidas suas reivindicações, invadiam e bloqueavam rodovias, especialmente a BR-163, interrompendo o abastecimento do município.

Felício Pontes chama a atenção para o fato de MPF e Funai, que normalmente estão no mesmo lado do polo processual, estarem em lados opostos na presente ação, “Neste caso, a Funai perpetua a saga de indigência do povo Terena ao não conceder em sua integralidade a terra que tinha sido escolhida pelo povo em comum acordo com a autarquia. Não foi uma escolha aleatória, mas baseada em laudo antropológico técnico colhido à época da propositura da ação”, arremata o procurador.

 

Apelação cível 0005499-93.2002.4.01.3600

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

POLÍTICA

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA