COVID-19

Judiciário decide que só decreto do governo Estadual vai valer no combate ao Coronavírus em MT

No Show dos Decretos

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O juiz José Leite Lindote, da 1ª Vara de Saúde Pública, em Várzea Grande, determinou, nesta sexta-feira, (24.07), que a partir de agora, todas as decisões relacionadas ao comércio que diz respeito a saúde pública com objetivos de combater a Pandemia, do novo Coronavírus (COVID-19), nas cidades com os maiores índices de infectados ficará por conta do Governo de Mato Grosso.
Segundo Lindote, essa decisão visa diminuir as quantidades de decretos e decisões, que muitas das vezes se chocam diante dos interesses de cada município.
Para o juiz, não cabe ao judiciário decidir o que deve ou não abrir, cabe zelar pela aplicação da lei e bons costumes.
Veja a nota na íntegra:👇 íntegra:👇

“A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações.

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Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente: “Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas”.

A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento.”

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COVID-19

Morre vereador de Barra do Bugres, Sebastião Falanque vítima de Covid-19

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Por Alisson Gonçalves

O  vereador de Barra do Bugres, Sebastião Falanque de 57, anos faleceu na madrugada deste domingo 28 de Agosto, vítima da Covid 19.

Segundo as informações, Sebastião estava internado no Hospital em VG, após ser diagnosticado com o vírus.

Apesar de fazer o tratamento da Covid 19, Sebastião não conseguiu resistir  às sequelas causadas e deixadas pela doença, e veio a óbito.

A camara de Barra do Bugres emitiu uma nota sobre a guerra do vereador para poder resistir o embate contra o vírus.

Veja :👇

“Sebastião era um homem íntegro, humano que lutou por grandes causas, para construir, desenvolver e melhorar a qualidade de vida dos munícipes, um político exemplar, um cidadão honrado, um excelente marido, pai e avô que vai fazer muita falta” diz parte da nota.

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