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Nesta Quinta-Feira

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Com uma larga experiência de atuação em conflitos coletivos, Dan Booth Cohen é o primeiro facilitador dos Estados Unidos certificado pela German Association for Systemic Constellations (DGfS) e, em seu trabalho de pós-doutorado em Psicologia pela Saybrook University estudou, por cinco anos, a aplicação das constelações em prisioneiros por crimes violentos no sistema penitenciário de Massachussets (EUA). O resultado é o livro “Levo o seu coração no meu coração”, que será lançado em Português nesta quinta-feira (21) no I Fórum Internacional de Direito Sistêmico na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

Empresário, executivo, ativista pela paz, Dan Cohen tem seu trabalho reconhecido em todo o mundo e, nos últimos anos, tem conduzido workshops na Alemanha, Holanda, Noruega, Escócia, entre outros.

Ao longo de todo o dia, o evento abordará diversos aspectos do Direito Sistêmico e suas aplicações no Poder Judiciário de Mato Grosso. Confira a programação:

8h30 – Abertura

9h – Carlos Borges: A missão, visão e valores da comissão de Direito Sistêmico;

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9h15 – Gianeh Borges: Constelações Sistêmicas: diferentes contextos-semelhantes efeitos; paz que permanece.

9h30 – Desembargadora Clarice Claudino da Silva: Direito Sistêmico: uma cultura de paz aliada à aplicação da Justiça Multiportas;

10h – Jaqueline Cherulli: Elaboração e utilização das Oficinas de Direito Sistêmico no TJMT;

10h30 – Eunice Schlieck: Direito Sistêmico e expansão das Comissões no país.

11h – Tatiane Colombo: Postura Sistêmica do Juiz;

13h30 – Jamilson Haddad Campos e Gil Thomé: Utilização de Vivências Sistêmicas em vítimas de violência doméstica;

14h15 – Elkio Uehara: A visão sistêmica inspirando o Ministério Público Resolutivo, enquanto agente da vontade política transformadora;

14h45 – Vanessa Aufiero: Casa da Família – a visão sistêmica a serviço da família e da justiça.

16h – Dan Cohen: O trabalho com as constelações na diminuição dos impulsos inconscientes que levam a comportamentos destrutivos.

17h – Lançamento do livro “Levo o teu coração no meu coração”

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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