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Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados

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Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.

A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.

Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.

Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.

A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.

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Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.

Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.

Mas deferência não significa indiferença.

Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.

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É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.

Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.

Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.

No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.

*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*

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Parece que foi ontem

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Por Antônio Joaquim

Parece que foi ontem. Dia 7 de abril de 2000. A lembrança da minha nomeação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso ainda me vem com nitidez, como se o tempo não tivesse passado com a velocidade que, hoje percebo, ele realmente passou. São 26 anos de uma jornada que começou com expectativas, desafios e um profundo senso de responsabilidade pública. Ao revisitar essa trajetória, o sentimento que emerge é uma mistura de saudosismo e gratidão. Saudosismo pelas etapas vividas, pelas pessoas que caminharam ao meu lado e pelos momentos que ajudaram a construir quem sou hoje. E gratidão pela oportunidade de servir ao Estado de Mato Grosso e o Brasil em diferentes frentes ao longo da vida pública.

Antes mesmo de chegar ao Tribunal de Contas, tive a honra de atuar no Parlamento. Primeiro como um aguerrido deputado estadual, na trincheira da oposição, inclusive durante a Constituinte Estadual. Fui o “brizolinha pantaneiro”, em referência ao guerreiro Leonel Brizola, nosso líder no PDT. Tinha como marcas de atuação a determinação e a lealdade. Aprendi desde cedo que você pode ser firme, convicto, mas precisa sempre respeitar aliados e adversários. Depois, na Câmara dos Deputados, vivi momentos especiais como deputado federal, um dos mais votados de Mato Grosso. Foram experiências que moldaram minha compreensão sobre a importância das instituições e do compromisso com o bem comum.

No Governo Dante de Oliveira, pude contribuir com políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do nosso Estado, em um período de grandes transformações estruturais em um Estado que estava quebrado, falido se o poder público pudesse falir. Fui secretário de Infraestrutura e Secretário de Estado de Educação, com letras maiúsculas. Disparado, a maior e mais inesquecível experiência, pelas marcas deixadas em minha trajetória pública. Vem desse período minha verdadeira paixão pela causa da educação pública. Eu acredito no poder transformador da educação. Transforma a si, transforma o próximo. Transforma e melhora a sociedade. Aproveito para homenagear todos aqueles que dedicam a vida ao ensino, a começar pela minha esposa Tânia, professora de carreira, minha educadora.

Mas foi no Tribunal de Contas que encontrei um espaço permanente de construção. Aqui, ao longo desses anos, fortaleceu-se em mim a convicção de que o controle externo vai muito além da fiscalização da gestão dos recursos públicos: ele é instrumento de cidadania. Por isso, sempre defendi o fortalecimento do controle social, como forma de aproximar a sociedade da gestão pública e, com a participação cidadã, retroalimentar o controle externo. O cidadão está sempre onipresente. Quando participa, fala, denuncia, cobra, transforma a vida social e impulsiona as instituições. Acredito que cidadãos bem-informados participam melhor, cobram melhor e ajudam a construir governos mais responsáveis. Impossível não lembrar de iniciativas como o projeto Consciência Cidadã, que nasceram dessa crença. Não fui pai desse projeto, mas fui padrinho, padrasto.

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Em nível nacional, tive a honra de contribuir para o desenvolvimento do sistema Tribunais de Contas. Na presidência da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, trabalhei para mudar o foco da entidade, direcionando esforços para a melhoria concreta das nossas instituições de controle externo. A Atricon, quando assumi, era uma instituição corporativa, voltada praticamente para o interesse do associado. Como os Tribunais de Contas até hoje carecem de um conselho nacional que os organiza e fiscaliza, a exemplo do CNJ para o Poder Judiciário, e o CNMP, para o Ministério Público (órgãos de controle criados pela Emenda Constitucional 40), entendi que a Atricon tinha que organizar o sistema e lutar pela melhoria dos Tribunais de Contas brasileiros.

Parece um passado longínquo, mas em 2012, existiam tribunais de ponta e muitos abaixo da linha do aceitável. Minha gestão foi um marco transformador. Falo isso pelo sem-número de homenagens que recebo constantemente por ter sido esse líder naquele momento histórico. Foi um período de intensa dedicação, do qual resultaram iniciativas estruturantes, como o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, o MMD-TC, iniciado com outro nome o QATC, programa que avaliava a qualidade e agilidade dos tribunais. Atualmente, todos os 33 Tribunais de Contas se submetem a essa avaliação. Com certeza, a evolução de todos passou por esse programa.

Para essa época da minha vida, homenageio a memória do saudoso conselheiro Salomão Ribas (TCE-SC). Ele que inventou minha candidatura, em um congresso da Atricon em Belém (PA), uma ideia que teve a adesão de outros dois ícones, Thiers Montebello (TCM/RJ) e Chico Neto (TCM-BA). Disse-me Salomão, secretamente: “eu não posso, mas você, novo e pouco desconhecido, pode nos provocar um terremoto necessário”. Como desafio pouco é bobagem, aceitei fui lançado aos leões. Não custa lembrar que, diferente do CNJ e CNMP, era e ainda é a mensalidade dos associados que banca o trabalho da Atricon de melhorar instituições públicas. Por isso, fui amado, odiado, mas felizmente hoje exaltado.

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Ver, anos depois, o avanço dessas e outras ações na Atricon e em todo o Sistema Tribunais de Contas, como o Programa Nacional de Transparência Pública – minha última contribuição nacional mesmo apenas como membro da entidade, proposta de 2021 – reforça a certeza de que cada esforço valeu e continua valendo a pena. Logicamente, são conquistas que não pertencem a uma pessoa, mas a todos que acreditam na força das instituições.

No Tribunal de Contas de Mato Grosso, para além da atividade obrigatória voltada à fiscalização e o julgamento de contas públicas, uma das causas que mais têm mobilizado minha atuação é a educação pública, agora presidindo a Comissão Permanente de Educação e Cultura.  Em especial, a atenção à primeira infância e a defesa da construção de creches como política essencial para o futuro, com ajuda do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação (GAEPE), uma iniciativa de governança colaborativa.

Cuidar das nossas crianças é, sem dúvida, o maior investimento que podemos fazer enquanto sociedade. Essa causa tem-me nutrido diariamente, em conjunto com a atuação como conselheiro ouvidor do TCE-MT. Nessa área, basta lembrar que em menos de cinco anos, como trabalho de mobilização, orientação, treinamento, conseguimos influenciar e fazer com que praticamente todos os órgãos públicos tenham criado sua Ouvidoria Pública.

Ao olhar para trás, é impossível não sentir saudade. Mas é uma saudade serena, acompanhada do orgulho pelas sementes plantadas e pelos resultados alcançados. O tempo passou — rápido, talvez até mais do que eu gostaria —, mas deixou marcas positivas, aprendizados e realizações. Se hoje parece que foi ontem, é porque cada momento vivido foi significativo. E é com esse mesmo espírito que sigo adiante, renovando o compromisso com o serviço público, com a ética e com a construção de um Estado cada vez melhor.

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