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Em tempo de crise, crie oportunidades

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Estamos num momento de dificuldade econômica, falta de emprego, empresários que faliram ou estão em recuperação judicial. O que fazer nesta hora que percebemos que nosso chão sumiu e nos vemos numa estrada sem rumo? Esta é a nossa realidade no momento e precisamos reagir para não deixarmos um legado de frustações.

Como esta situação é de desânimo, sem boas perspectivas e até mesmo falta de coragem para encarar a situação financeira na qual se colocou, fez escolhas erradas e não conseguiu viabilizar o que almejava.

Entendemos que no decorrer da nossa carreira fazemos muitos contatos, desta maneira podemos ver que temos muitos talentos desenvolvidos, porém o maior legado de uma pessoa está no seu caráter.

Não importa a crise que estamos passando, mas sim o legado que deixamos para trás, que nos credencia a recomeçar de forma humilde e justa. Já dizia os mais antigos, “não colhemos o que não plantamos”.

É preciso reavaliar os hábitos e costumes para ver se foram eles que nos levaram ao caus. Eu já passei por várias crises, uma delas assim que casei, há duas décadas atrás. Me endividei, fiz inúmeras coisas que me levaram a muita perda de tempo e atraso profissional, mas foram as decisões erradas que fizeram com que eu me tornasse o empresário prudente que sou hoje.  Me lembro quando cheguei a não ter mais credito bancário, meus cartões de créditos todos estourados, além das despesas pessoais sempre atrasadas.

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O que me salvou foram os contatos e as pessoas que me deram oportunidades. Um amigo meu dizia “Deus não dá o dom para uma única pessoa, é necessário que uns forneçam serviços ao outro. Assim criar uma grande rede de ajuda, onde um presta serviço para o outro”.

Há uns anos atrás quando tive a quebra de um contrato de 13 anos de dedicação e aí foi a grande virada da minha vida, num primeiro momento meu chão sumiu, mas me lembro do empresário que me dispensava daquele trabalho falando “hoje não estou te dispensando, mas estou te dando uma oportunidade para você crescer”. Sai pensativo daquela quebra de contrato e cheguei em casa tive que dar a notícia para minha esposa que não tínhamos mais aquela segurança financeira fixa, que agora teria que me reinventar. Na maior crise da minha vida foi onde criei oportunidades.

Sou sócio de uma empresa de consultoria tributária e empresarial, especializada em solucionar problemas. As minhas necessidades me fizeram crescer, buscar conhecimento técnico e acadêmico com especializações. Crio oportunidades conforme as mudanças econômicas. Resolva os seus problemas ao criar oportunidades para você mesmo.

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Cuiabá, 13 de Novembro de 2019.

  

Marco Aurélio Ribeiro Coelho Junior, Cristão, Contador, Empresário Contábil e Suplente de vereador por Cuiabá. Pós Graduado MBA em Gestão e Administração. Agente de Comercio Exterior. Diretor Financeiro   do Solidariedade MT. Presidente Liquidante da Prodecap – S/A e Líder Comunitário. Email- [email protected], Instagram: marcoaurelio77444

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Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados

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JB News

 

Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.

A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.

Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.

Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.

A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.

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Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.

Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.

Mas deferência não significa indiferença.

Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.

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É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.

Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.

Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.

No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.

*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*

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