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TCE-MT assina termo de cooperação e fortalece políticas públicas para pessoa idosa

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O conselheiro Guilherme Antonio Maluf representou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, na assinatura do termo de cooperação. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reforçou, nesta segunda-feira (9), sua atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa ao assinar o termo de cooperação técnica que institui a Rede de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso (Renadi-MT). A iniciativa, formalizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reúne 18 órgãos e instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para fortalecer políticas públicas integradas voltadas à população idosa.

Representando o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social e relator do levantamento que trata da análise da política para idosos no estado, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou o papel do controle externo na condução de políticas públicas mais eficientes e integradas, consolidando o trabalho já conduzido pela Corte de Contas. 

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Maluf destacou que o TCE-MT atua na proteção da dignidade e dos direitos da população idosa. Clique aqui para ampliar.

“A assinatura deste acordo oficializa um trabalho que vem sendo construído com o empenho do presidente Sérgio Ricardo. A atuação em rede é fundamental para garantir que as políticas voltadas à pessoa idosa sejam efetivas, contínuas e cheguem a quem realmente precisa. O TCE-MT tem o compromisso de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, estimulando ações preventivas, o planejamento e a correta aplicação dos recursos, sempre com foco na proteção da dignidade e dos direitos da população idosa”, afirmou Maluf.

Durante o evento, o desembargador Orlando de Almeida Perri, que coordena o Comitê Estadual de Amparo e Proteção à Pessoa Idosa do TJMT, ressaltou a necessidade da medida diante do cenário socioeconômico brasileiro e pontuou a dificuldade em consolidar ações concretas. “As projeções mostram que, a partir de 2040, a nossa população vai começar a decrescer. Em 2070, a projeção do IBGE é de que para cada grupo de 170 idosos nós tenhamos 100 jovens. Eu não tenho dúvida que daqui para frente a proteção deve ser dos idosos.”

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Já o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Oliveira Rezende, relembrou o processo de construção da Rede e salientou que Mato Grosso está à frente de outros estados nesta pauta. “Tem estado que tem 20 anos e não conseguiu ainda se sentar com os pares. A rede de proteção é importante porque ela vai nos permitir, através do diálogo, essa aproximação.”

O termo estabelece diretrizes e competências específicas para cada instituição integrante da Rede, promovendo a atuação articulada entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na garantia dos direitos da pessoa idosa. A iniciativa busca ampliar a cooperação institucional, aprimorar fluxos de atendimento e fortalecer ações voltadas à prevenção, proteção e enfrentamento de violações de direitos. 

Ao TCE-MT, compete avaliar a execução das políticas públicas; realizar fiscalizações para verificar a conformidade e a operacionalidade das iniciativas desenvolvidas; promover, incentivar e supervisionar ações internas que contribuam para a proteção dos direitos e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, incluindo a capacitação de servidores e a oferta de serviços por meio da Escola Superior de Contas e do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT) e fomentar ações institucionais junto ao público externo e a outras entidades, com vistas ao fortalecimento da garantia de direitos e da qualidade de vida desse público.

Além das ações de abrangência estadual, a Renadi-MT fomenta a criação de redes municipais de proteção ao idoso em todo o estado, levando a política de cuidado para mais perto da população, já que Mato Grosso abriga cerca de meio milhão de pessoas idosas, estando 200 mil cadastradas no CadÚnico. O termo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado.

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A Rede de Direitos da Pessoa Idosa é composta por 18 órgãos e instituições, entre elas o TCE-MT, o TJMT, CEDEDIPI, o Governo de Mato Grosso, o Comitê de Amparo e proteção à Pessoa Idosa, Subprocuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Secretaria de Estado da Saúde (SES-MT), Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (Secel-MT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (POLITEC), Conselho Municipal da Pessoa Idosa (COMDIPI), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e Mato Grosso Previdência (MTPREV).

Políticas para a população idosa

A formalização da Rede de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso (Renadi-MT) consolida uma agenda que já vinha sendo conduzida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em agosto de 2024, o presidente participou do ato que criou a Renadi-MT, oportunidade em que classificou como histórica a união dos Poderes e instituições para a construção de políticas públicas que garantam mais qualidade de vida para as pessoas idosas.

Na ocasião, o TCE-MT também iniciou a elaboração de um diagnóstico sobre a situação da população idosa em Mato Grosso, com levantamento de dados sobre atendimento, estrutura da rede de proteção, financiamento e execução das políticas públicas. O raio-x tem como objetivo subsidiar tecnicamente a atuação da Renadi-MT, oferecendo informações qualificadas para o planejamento, o monitoramento e o aprimoramento das ações desenvolvidas pelos integrantes da Rede.
Paralelamente, o Tribunal de Contas tem atuado em outras frentes de apoio à política de cuidado. Em 2024, por exemplo, o presidente doou uma área do órgão em Cuiabá para a instalação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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