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Justiça Federal reforma sentença condenatória e absolve servidor público em processo criminal de alta complexidade

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JB News

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformou por unanimidade, a sentença penal condenatória proferida em primeiro grau e absolveu integralmente o servidor público R. C., condenado à pena de 3 anos e 10 meses anos, além da decretação da perda do cargo público, pelo crime de exploração de ouro, ocorrido há 10 anos, na Serra do Caldeirão, em Pontes de Lacerda.

A decisão foi proferida pelo desembargador relator, Néviton Guedes, no último dia 19. O juízo considerou a materialidade do crime duvidosa, baseando-se em informações policiais e depoimentos não confirmados.

A defesa técnica, patrocinada pelo Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia, afastou a imputação do crime previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº 8.176/91.

Ao apreciar as razões defensivas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu integral provimento ao recurso, reformando a sentença e decretando a absolvição total de R. C., com o consequente afastamento de todas as sanções anteriormente impostas.

O caso insere-se em contexto mais amplo, derivado de uma operação de maior envergadura, na qual o R. C. também havia sido denunciado pela suposta prática do crime de associação criminosa. Nesse segundo processo, porém, a defesa técnica, também patrocinada pelo Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia, obteve a absolvição já em primeiro grau. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, algumas semanas antes, havia negado provimento ao apelo acusatório, mantendo integralmente a absolvição.

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Ao final, com um intervalo de poucos dias, ambos os processos tiveram desfecho absolutório, cenário que reforça a importância de uma defesa técnica qualificada, estratégica e especializada em Direito Penal Econômico, seara do Direito que apresenta demandas de elevada complexidade fático-jurídica e que exigem uma atuação holística e um conhecimento multidisciplinar.

Com essa importante vitória, a qual confirma a inocência de R.C., defendida desde o início, o escritório Filipe Maia Broeto Advocacia reafirma seu compromisso com uma atuação ética, técnica e responsável, pautada pela sempre por uma análise rigorosa dos elementos probatórios e pela defesa intransigente das garantias fundamentais que assistem a todo cidadão processado.

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Integração entre Samu e Corpo de Bombeiros amplia atendimento pré-hospitalar em Mato Grosso

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Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não será interrompido e seguirá atendendo normalmente

Ana Lazarini | SES-MT
Integração permite maior agilidade no socorro às vítimas
Crédito – Secom-MT

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) reforça que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) segue ativo e não será interrompido em Mato Grosso. O serviço é essencial para a assistência à população e continuará operando normalmente, de forma integrada ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

Firmada em junho de 2025, a atuação conjunta entre Samu e Corpo de Bombeiros ampliou a capacidade de resposta no atendimento pré-hospitalar em todo o Estado. O tempo-resposta às chamadas já foi reduzido em 36%, enquanto o número de atendimentos prestados à população aumentou em 30%. A cooperação também possibilitou a ampliação em 100% da cobertura na região da Baixada Cuiabana.

A integração permite maior agilidade no socorro às vítimas, especialmente em ocorrências como acidentes de trânsito, emergências clínicas, resgates e situações de risco.

“O Samu permanece como um dos pilares do atendimento de urgência e emergência em Mato Grosso. A integração com o Corpo de Bombeiros vem para somar esforços e garantir um serviço ainda mais eficiente à população”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

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Com a cooperação entre as instituições, o Samu passou a fazer parte do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp) e as chamadas para os números de emergência médica 192, do SAMU, e 193, do Corpo de Bombeiros, são direcionadas para uma única central de atendimento, que envia a ambulância mais próxima da ocorrência, agilizando o resgate.

A SES faz a gestão direta do Samu da Baixada Cuiabana – nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães e Poconé. Os 20 serviços de Samu que estão ativos em outras cidades do interior são administrados pelos próprios municípios.

A Secretaria enfatiza que não há qualquer medida para o encerramento do Samu. Ao contrário, o Estado tem promovido ações para qualificar o serviço, como a renovação da frota de ambulâncias, a capacitação de profissionais, o aprimoramento da estrutura de regulação e a implantação de pelo menos 20 novos serviços municipais do Samu, com aporte financeiro do Estado.

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